Decisão atendeu a pedido do MPT em Ação Civil Pública e fixou prazos e multas para cumprimento da lei de cotas
A juíza do Trabalho Sarah Paixão Ferro, em decisão na 1ª VT de Maceió, concedeu tutela de urgência em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que a empresa Cevar Alimentos Ltda. cumpra integralmente a cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PCD) e reabilitados do INSS.
A magistrada determinou que a empresa deve contratar, no prazo de 60 dias, trabalhadores suficientes para preencher as quatro vagas em déficit, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por vaga não preenchida, até o limite de R$ 5 mil reais.
Ela também proibiu a Cevar Alimentos de dispensar empregados com deficiência ou reabilitados ao final do contrato por prazo determinado ou sem justa causa na modalidade prazo indeterminado, sem a prévia contratação de substitutos em condições semelhantes. Em caso de descumprimento, estipulou multa de mil reais por dia de atraso na contratação de trabalhador substituto, renovável por cada nova reincidência.
Na ACP, o MPT alegou que a empresa vinha descumprindo a legislação mesmo após haver firmado termo de compromisso com a Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas (SRT/AL) em 2024, no qual se comprometeu a contratar três PCDs até dezembro daquele ano.
Segundo o MPT, as fiscalizações realizadas em março de 2025 identificaram que, com um total de 244 empregados, o grupo empresarial deveria ter pelo menos oito trabalhadores com deficiência ou reabilitados, mas contava apenas com quatro.
Na decisão, a juíza ressaltou que as provas dos autos demonstraram a violação de direitos fundamentais das pessoas com deficiência, o que exige pronta atuação do Judiciário para assegurar a efetividade da lei de cotas. “A proteção e inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho não constituem mera escolha do empregador, mas obrigação legal e constitucional que reflete os valores da dignidade da pessoa humana e da justiça social”, acrescentou.
As decisões de primeira e segunda instâncias seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.
(ACPCiv 0001178-54.2025.5.19.0001)
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TRT19