Juizado de Goianinha suspende multas geradas por automóvel clonado

O Juizado Especial de Goianinha concedeu decisão liminar suspendendo a aplicação de multas pelo Detran-RN ao proprietário de um automóvel que estava recebendo infrações geradas por outro carro de mesma marca e modelo.
Conforme consta no processo, o autor reside e mantém seu veículo exclusivamente no Município de Goianinha, mas foi “surpreendido com diversas autuações por infrações de trânsito supostamente cometidas no Estado do Espírito Santo, nas cidades de Vitória e Vila Velha” e alegou que “jamais esteve nessas localidades, tampouco seu veículo, e que as infrações são resultado de um clone automotor”.
Ao analisar o processo, o juiz de direito Demétrio Trigueiro apontou inicialmente que o cidadão apresentou “uma narrativa coerente, robustamente amparada por elementos probatórios que conferem verossimilhança às suas alegações”. Nesse sentido, registrou que o princípio da territorialidade, embora não absoluto, é fundamental para a validade das autuações de trânsito. E, desse modo, a impossibilidade física de o veículo estar em dois lugares distintos ao mesmo tempo, ou “em um local onde o proprietário nunca esteve, é um forte indício de irregularidade”.
Além disso, o magistrado ressaltou que “a prova documental fotográfica anexada aos autos aponta uma diferença física notável entre os dois veículos”, já que o automóvel do autor “não possui limpador de para-brisa, em contraste com a presença desse item no veículo flagrado nas infrações”, sendo este “mais um indício de que se trata de um clone com placa adulterada”.
Assim, o juiz avaliou que a urgência da medida de antecipação de tutela solicitada pelo proprietário do veículo para anulação das multas “está razoavelmente justificada, para evitar as consequências destes atos administrativos, que, em princípio, parecem ilegítimos”. E considerou que o perigo de dano “também se mostrou presente e iminente”, já que as multas de trânsito, além de representarem um ônus financeiro significativo, acarretam a imposição de pontos na CNH do autor, podendo levar à suspensão do direito de dirigir.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25538-juizado-de-goianinha-suspende-multas-geradas-por-automovel-clonado
TJRN

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