Juizado Especial de Canguaretama condena companhia aérea por danos morais após danificar mala de passageira

O Juizado Especial da 1ª Vara da Comarca de Canguaretama condenou uma empresa aérea ao pagamento de R$ 2 mil, por danos morais, a uma passageira que teve sua bagagem danificada durante um voo entre Rio de Janeiro e Natal. A sentença é da juíza Daniela do Nascimento Cosmo.
No processo, a passageira alegou que, ao desembarcar, encontrou sua mala violada, com as fechaduras quebradas e embalada em um saco. Vídeos e imagens da bagagem, além da passagem do trecho adquirido foram apresentadas ao processo como forma de comprovação.
A companhia aérea, por sua vez, não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou defesa no prazo legal, deixando de contestar os fatos apresentados pela passageira. Com isso, foi aplicada a inversão do ônus da prova, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VIII), favorecendo o consumidor em situações de desequilíbrio técnico ou econômico.
Em sua análise, a magistrada explicou que, em casos como este, a veracidade das alegações trazidas pelo consumidor, parte mais frágil do processo, é presumida e, por isso, o acusado é que precisa apresentar prova em contrário. Assim, em sua sentença, a juíza destacou que a empresa não conseguiu demonstrar nenhuma das causas que poderiam afastar sua responsabilidade.
“Restou configurada a falha na prestação do serviço por parte da requerida”, afirmou Daniela do Nascimento Cosmo. À luz do Código de Processo Civil, a magistrada também ressaltou que além da danificação da mala houve ainda exposição da bagagem. Assim, condenou a empresa por danos morais, considerando o transtorno causado à passageira e o dever pedagógico da sanção.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/24974-juizado-especial-de-canguaretama-condena-companhia-aerea-por-danos-morais-apos-danificar-mala-de-passageira
TJRN

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