Um acidente de trânsito envolvendo dois carros em Currais Novos gerou indenização por danos materiais. A decisão é da juíza Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, do Juizado Especial Cível e Criminal daquela comarca.
De acordo com a sentença, uma das motoristas trafegava pela via preferencial quando sofreu a batida. No processo, a vítima do acidente afirmou que sofreu um prejuízo de R$ 1.950,00 e alegou que, dias após o ocorrido, entrou em contato com a dona do outro veículo e que ela se recusou a pagar o valor orçado.
Ao se defender, a condutora argumentou haver falta de coerência no processo, já que a outra mulher estava, supostamente, dirigindo na contramão e que havia um veículo estacionado, o que teria tornado impossível a visão do veículo atingido.
Ao analisar o caso à luz das provas apresentadas e do Código de Trânsito Brasileiro, a magistrada concluiu que a responsabilidade pelo acidente foi de quem atingiu o carro, não tomando os devidos cuidados ao acessar a via, mesmo com a dificuldade de visão causada por um carro estacionado de forma irregular.
“Deve-se relembrar que o condutor tem o dever de manobrar o veículo com a cautela apropriada. Ao adentrar em via preferencial, fazer conversão ou retorno, deve dar a preferência a quem nela transita. Isto claramente não ocorreu. A prova dos autos indica que a ré acessou a via em que trafegava a autora sem a devida segurança, vez que, apesar de não estar em via preferencial, adentrou na rua sem parar, interceptando a trajetória do automóvel pertencente à autora e, com isso, dando causa ao acidente”, destacou a juíza.
Assim, Maria Nadja Bezerra Cavalcanti determinou o pagamento para cobrir os danos causados no carro, valor comprovado por orçamento de conserto apresentado no processo. A quantia será corrigida monetariamente e acrescida de juros até o pagamento final.
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TJRN