Juizado garante continuidade de candidato na condição de pessoa negra em concurso em Mossoró

O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró determinou ao Município de Mossoró a continuidade de um candidato, na condição de pessoa negra, em um concurso público para o cargo de auditor fiscal. Conforme consta no processo, o autor realizou concurso público em fevereiro de 2024 no qual veio a ser aprovado na primeira etapa do certame, mas recebeu decisão contrária à sua inclusão nas cotas como pessoa negra por ato da comissão de heteroidentificação estabelecida para o concurso.
Ao analisar o processo, a juíza Gisela Besch apontou que a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal reconhece “a constitucionalidade do sistema de cotas, com base no critério étnico-racial”, admitindo o uso da “metodologia do procedimento de heteroidentificação para a identificação do componente étnico-racial”.
A magistrada ressaltou que a Suprema Corte já decidiu ser legítima a “utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação, além da autodeclaração”, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e “garantidos o contraditório e a ampla defesa”. E esclareceu que o ente municipal se limitou a afirmar que o autor foi “classificado como inapto”, uma vez que a banca de heteroidentificação apenas pronunciou “conclusões genéricas, sem analisar objetivamente os aspectos físicos do candidato examinado”.
Nesse sentido, a juíza considerou que o ato administrativo como “ilegal, por impedir o exercício do contraditório e da ampla defesa da requerente, em dissonância com o julgamento das cortes superiores”. Outro ponto frisado pela magistrada foi a ocorrência de “violação ao princípio constitucional da segurança jurídica”, na medida em que anteriormente o autor já havia sido “aprovado em banca de heteroidentificação em um concurso público do Ministério da Pesca e Aquicultura”, em 2021.
Desse modo, a julgadora concluiu, diante das ilegalidades praticadas pelos requeridos na condução do procedimento de heteroidentificação, ser necessária a intervenção do Poder Judiciário para “anular o ato administrativo que excluiu o autor das demais etapas do concurso público na condição de pessoa negra, seja pelas conclusões genéricas de não compatibilidade com as características pardas ou pela violação à segurança jurídica”.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26203-juizado-garante-continuidade-de-candidato-na-condicao-de-pessoa-negra-em-concurso-em-mossoro/
TJRN

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