Julgamento amplia indenização em razão de atropelamento em Mossoró

A 1ª Câmara Cível do TJRN ampliou o valor de uma indenização por danos morais aplicada ao Município de Mossoró em razão de um atropelamento, que gerou a morte de um homem, em junho de 2015. Com a ampliação da condenação, os danos morais a serem pagos à família da vítima foram aumentados de R$ 40 mil reais para R$ 160 mil.

Conforme consta na sentença, originária da 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, foi determinado também, ao Município, o pagamento de pensão mensal “no valor de um salário mínimo aos familiares até a data em que a vítima completasse 70 anos”.

Ao analisar o processo, ajuizado pela viúva e pelos três filhos da vítima do acidente, o relator na segunda instância, desembargador Cornélio Alves, ressaltou inicialmente ser “inconteste que o óbito da vítima se deu em virtude do impacto sofrido pelo veículo conduzido por servidor do Município réu”.

E acrescentou que o atropelamento ocorreu em razão do condutor “ter empreendido a marcha ré na Avenida Jeremias da Rocha, em Mossoró/RN, avenida essa com via de mão única, resultando em uma manobra proibida”. Além disso, o magistrado destacou que o automóvel causador do acidente estava “cedido para uso da Municipalidade, fato este confirmado pelo depoimento de testemunha ouvida em audiência”.

Em relação ao dano moral, o desembargador frisou que não remanesce qualquer dúvida quanto à sua ocorrência, uma vez que os autores da ação judicial se viram “tolhidos da convivência do seu genitor e cônjuge, respectivamente”. Entretanto, esclareceu que a quantia estabelecida na condenação ficou abaixo dos “patamares usualmente aplicados por esta Corte de Justiça para situações análogas”, principalmente quando considerados os valores arbitrados individualmente para os familiares da vítima.

Nessa perspectiva, o magistrado levou em conta fatores como as “circunstâncias específicas do caso concreto, bem como observando a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade” e concluiu ser prudente e adequado majorar o valor da indenização para o montante total de R$ 160 mil, sendo R$ 40 mil, para cada demandante.

Dessa forma, foi estabelecida a modificação indicada na indenização da sentença de primeira instância, sendo mantida a integralidade da decisão em relação aos demais pontos abordados no recurso apresentado ao TJRN.

TJRN

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