Jurados absolvem por clemência pai que matou molestador das filhas

Promotoria entendeu que foi crime privilegiado e deixou que jurados decidissem sobre a pena imposta ao réu

Os integrantes do 4º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, depois de ouvir testemunhas e o réu decidiram pela absolvição de J. J.T. Jr, 34 anos acusado de homicídio qualificado que vitimou J.C.S.L, 48 anos.

Durante a sessão do julgamento, seis testemunhas indicadas pela acusação e defesa prestaram depoimentos. Nas declarações, a unanimidade de que o réu é pessoa trabalhadora e nunca tinha se envolvido em crime. Sobre a vítima, as depoentes relataram que se tratava de pessoa tranquila quando não estava sob efeito de álcool e que chegou a ficar presa por agredir a companheira, que acabou mutilada, sem dedos de uma das mãos.

Ao ser interrogado pelo juiz sobre a acusação de ter sido autor de vários golpes de facão contra a vítima, o réu fez apenas uma indagação: “Que pai não faria o mesmo?”.

Às 20h do dia 11 de junho de 2020, no Bairro Tenoné, Distrito de Icoaraci, em Belém, o acusado armado de um facão desferiu vários golpes na vítima, que morreu no local. A ação foi motivada pela descoberta de que a vítima, então companheiro da avó das filhas do réu, as violentou quando à época tinham 6, 8 e 12 anos de idade.

A promotoria representada por Reginaldo César Alvares, ao se manifestar esclareceu aos jurados que, “no ordenamento pátrio não temos a pena de morte, e em casos de crimes contra vida cabe a sociedade, representada por sete jurados escolhidos na hora, de uma listagem bem maior, decidir sobre o destino do réu, podendo até mesmo absolverem por clemência”, explicou.

O promotor explicou que tecnicamente o crime sob julgamento se enquadrava no tipo penal de homicídio privilegiado, quando o agente age movido por forte emoção ou relevante valor moral, sendo nesse caso o fato da vítima ser abusador de crianças, compete aos jurados absolver ou condenar o réu”, argumentou.

O defensor público Alex Mota Noronha requereu aos jurados a absolvição do réu por clemência, por ter agido dessa forma, diante de todo o sofrimento que a vítima, “um abusador de crianças provocou nessa família”, argumentou o defensor. Alex Mota chamou a atenção para o fato de os familiares das crianças terem acionado as autoridades policiais que não teriam isso ao local para efetuar a prisão do abusador.

TJPA

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