Após dois dias de julgamento no II Tribunal do Júri do Rio, os policiais militares Aslan Wagner Ribeiro de Faria e Diego Pereira Leal foram absolvidos da acusação de homicídio qualificado contra o adolescente Thiago Menezes Flausino, de 13 anos, e da tentativa de homicídio de Marcos Vinicius de Sousa Queiroz, ocorrida em 7 de agosto de 2023, na Cidade de Deus, Zona Sudoeste da cidade. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira, 11 de fevereiro, após uma sessão marcada por intensos debates entre acusação e defesa.
Por maioria de votos, o veredito dos sete jurados reconheceu a materialidade dos crimes (que os disparos ocorreram e causaram a morte de Thiago). No entanto, ao serem questionados se absolviam os acusados – o chamado quesito genérico de absolvição -, a vontade popular foi pelo “sim”, resultando na improcedência da pretensão punitiva do Estado. Com a decisão de hoje, os dois PMs tiveram seus alvarás de soltura determinados pelo juízo.
Durante a leitura da sentença, o juiz Renan Ongaratto, que presidiu a sessão, pontuou que o caso ocorre em um contexto sensível de direitos humanos. Ele citou condenações anteriores do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos por episódios de letalidade policial, como o caso da Favela Nova Brasília, que impulsionaram medidas como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como ADPF das Favelas. O magistrado ressaltou que, embora o Judiciário não seja indiferente à “dor que transcende a família das vítimas”, a decisão soberana do Tribunal do Júri deve ser respeitada como a voz da sociedade.
Relembre o caso
O crime ocorreu em 7 de agosto de 2023, na entrada da Cidade de Deus. Segundo a denúncia, os PMs, em um carro particular e armados com fuzis, realizaram uma operação ilegal conhecida como “Tróia” (tocaia). Thiago foi atingido por disparos pelas costas, enquanto Marcos Vinicius foi ferido na mão. A defesa dos policiais, por outro lado, alegou que houve confronto e que os agentes revidaram a uma agressão armada, versão que foi contestada por testemunhas e pela perícia durante a instrução do processo.
Na fase de instrução do processo, os policiais Silvio Gomes dos Santos e Roni Cordeiro de Lima, que também haviam sido denunciados, foram impronunciados por falta de indícios suficientes de autoria. Porém, a família de Thiago, através do assistente de acusação, recorreu contra a sentença de impronúncia dos dois policiais e o caso será julgado pela Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Processo nº: 0050287-22.2024.8.19.0001.
https://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/405619089
TJRJ
