Júri absolve PMs acusados pela morte de adolescente na Cidade de Deus

Após dois dias de julgamento no II Tribunal do Júri do Rio, os policiais militares Aslan Wagner Ribeiro de Faria e Diego Pereira Leal foram absolvidos da acusação de homicídio qualificado contra o adolescente Thiago Menezes Flausino, de 13 anos, e da tentativa de homicídio de Marcos Vinicius de Sousa Queiroz, ocorrida em 7 de agosto de 2023, na Cidade de Deus, Zona Sudoeste da cidade. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira, 11 de fevereiro, após uma sessão marcada por intensos debates entre acusação e defesa.
Por maioria de votos, o veredito dos sete jurados reconheceu a materialidade dos crimes (que os disparos ocorreram e causaram a morte de Thiago). No entanto, ao serem questionados se absolviam os acusados – o chamado quesito genérico de absolvição -, a vontade popular foi pelo “sim”, resultando na improcedência da pretensão punitiva do Estado. Com a decisão de hoje, os dois PMs tiveram seus alvarás de soltura determinados pelo juízo.
Durante a leitura da sentença, o juiz Renan Ongaratto, que presidiu a sessão, pontuou que o caso ocorre em um contexto sensível de direitos humanos. Ele citou condenações anteriores do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos por episódios de letalidade policial, como o caso da Favela Nova Brasília, que impulsionaram medidas como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como ADPF das Favelas. O magistrado ressaltou que, embora o Judiciário não seja indiferente à “dor que transcende a família das vítimas”, a decisão soberana do Tribunal do Júri deve ser respeitada como a voz da sociedade.
Relembre o caso
O crime ocorreu em 7 de agosto de 2023, na entrada da Cidade de Deus. Segundo a denúncia, os PMs, em um carro particular e armados com fuzis, realizaram uma operação ilegal conhecida como “Tróia” (tocaia). Thiago foi atingido por disparos pelas costas, enquanto Marcos Vinicius foi ferido na mão. A defesa dos policiais, por outro lado, alegou que houve confronto e que os agentes revidaram a uma agressão armada, versão que foi contestada por testemunhas e pela perícia durante a instrução do processo.
Na fase de instrução do processo, os policiais Silvio Gomes dos Santos e Roni Cordeiro de Lima, que também haviam sido denunciados, foram impronunciados por falta de indícios suficientes de autoria. Porém, a família de Thiago, através do assistente de acusação, recorreu contra a sentença de impronúncia dos dois policiais e o caso será julgado pela Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Processo nº: 0050287-22.2024.8.19.0001.
https://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/405619089
TJRJ

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