O júri realizado nessa quinta-feira (28/8), em Porto Alegre, condenou dois ex-agentes penais pela prática de homicídio qualificado contra o colega de profissão W.M.T.S., morto em 2008, aos 39 anos. A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença, que reconheceu que o crime foi cometido para assegurar a impunidade em outros delitos. Cada réu recebeu a pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Um terceiro acusado foi absolvido pelos jurados por falta de provas suficientes para a condenação.
A sessão do júri foi presidida pelo Juiz de Direito Marcelo Lesche Tonet, da 3ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. O julgamento teve duração de dois dias. Na quarta-feira (27/8), foram ouvidas quatro testemunhas e realizados os interrogatórios dos réus. Já no segundo dia ocorreram os debates entre acusação e defesas. Após a votação e decisão dos sete jurados, a sentença foi lida por volta das 20h. Os Promotores de Justiça do Ministério Público do RS (MPRS), Vinicius de Melo Lima e Eugênio Paes Amorim, atuaram na acusação em plenário.
O caso
Conforme a denúncia do MPRS, a vítima tinha conhecimento do envolvimento dos acusados em crimes como roubo, corrupção e peculato. Para impedir que essas informações fossem reveladas, os réus planejaram e executaram o homicídio em conjunto. O Conselho de Sentença reconheceu a intenção clara de silenciar a vítima e evitar a responsabilização pelos demais delitos. A acusação destacou ainda que o crime teve como motivação principal o fato de a vítima ter conhecimento da prática de diversos ilícitos contra a administração pública, além de roubos. Os jurados consideraram essa circunstância como qualificadora do crime contra a vida — assegurar a impunidade em outros crimes.
Cabe recurso da decisão.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/juri-condena-dois-ex-agentes-penais-por-homicidio-de-colega-em-porto-alegre/
TJRS