Nessa quinta-feira, 5/6, foi realizado no Plenário do Júri da Comarca de Quaraí o julgamento de um caso de feminicídio, ocorrida em janeiro de 2024, no município. Um homem de 28 anos foi condenado a 38 anos de prisão pelo assassinato de sua ex-namorada, de 18 anos.
O crime foi julgado com base na Lei Maria da Penha, cometido por razões da condição de sexo feminino da vítima e no contexto de violência doméstica e familiar. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de feminicídio e de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu também foi condenado por crimes conexos: porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma em via pública.
O Juiz de Direito Everton Padilha Soares, da Vara Judicial da Comarca de Quaraí, aplicou a pena de 38 anos de prisão em regime inicial fechado. Ele determinou o imediato cumprimento da sentença e manteve a prisão preventiva do condenado, que está detido desde janeiro de 2024. Cabe recurso.
Atuaram no julgamento o Promotor de Justiça Rafael Hoffmann Zem, o assistente de acusação Rodrigo de Oliveira Vieira e o Defensor Público Carlos Francisco Pupio Marcondes Júnior, responsável pela defesa do réu.
O Fato
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime foi motivado pela não aceitação do fim do relacionamento. Na noite do fato, o acusado perseguiu a jovem pelas ruas da cidade e, após insistir para que ela entrasse em seu carro, efetuou um disparo fatal em seu rosto, em frente a uma escola. A vítima morreu no local.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/juri-condena-homem-a-38-anos-de-prisao-por-morte-de-jovem-em-quarai/
TJRS