Na madrugada desta sexta-feira (16/5), foi concluído o júri do réu acusado de matar a companheira com um tiro no rosto. A pena foi fixada em 19 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. Ele foi preso e iniciará o cumprimento da pena. Cabe recurso da decisão.
O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Marcelo Lesche Tonet, atuando em substituição na 4ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre. A sessão teve início às 9h da quinta-feira (15/5) e se encerrou por volta das 4h36min de hoje, após a oitiva de testemunhas, o interrogatório do réu e os debates entre acusação e defesa.
O magistrado acolheu a decisão do Conselho de Sentença, que reconheceu o réu como culpado pelos crimes de homicídio qualificado (por motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Na sentença, o magistrado destacou a gravidade do crime cometido contra uma mulher em situação de violência doméstica. Segundo a decisão, o réu agiu por não aceitar o fim do relacionamento, demonstrando um sentimento de posse considerado de extrema repulsa. O juiz também ressaltou as consequências do crime, que deixou um filho pequeno órfão da mãe.
Pelo Ministério Público, atuaram os Promotores de Justiça Francisco Saldanha Lauenstein e Lúcia Helena de Lima Callegari. Já na defesa, atuaram os advogados Rodrigo Grecellé Vares e Eduardo Vetoretti.
O Fato
Conforme denúncia do Ministério Público, no dia 31/5/18, por volta das 16h, a jovem, de 18 anos à época dos fatos foi assassinada com um disparo de arma de fogo dentro de sua residência, localizada na Vila Farrapos, em Porto Alegre. A acusação relata que o homem não aceitava o fim da relação amorosa.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/juri-condena-homem-por-matar-companheira-com-tiro-no-rosto-em-porto-alegre/
TJRS