Réu cumprirá pena em regime fechado. Ele teve negado o direito de recorrer em liberdade
Um homem foi condenado a 51 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de feminicídio e tentativa de homicídio qualificado, em crime registrado no dia 4 de junho de 2023 no bairro Pedregal, na Grande Florianópolis. O julgamento ocorreu em sessão do Tribunal do Júri da comarca de São José nesta quarta-feira, 13 de agosto.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu, à época com 32 anos, estava recém-separado da companheira, de 26 anos, com quem já tinha dois filhos. Ele soube que a mulher estava na casa de um homem na noite do crime, e para lá se dirigiu armado com uma faca. Por cerca de duas horas ele aguardou no quintal da casa, escondido atrás de arbustos, até que alguém saísse da residência.
O amigo da ex-companheira, dono da propriedade, foi o primeiro a sair e sofrer o ataque a faca, mas conseguiu se desvencilhar e fugir. A mulher, ainda no interior da habitação, não teve a mesma sorte e foi morta com diversas facadas. O agressor evadiu-se do local e só foi preso quatro dias após o assassinato.
Os jurados condenaram o homem por homicídio tentado qualificado (seis anos de reclusão) e por homicídio consumado quadruplamente qualificado – incluído feminicídio (45 anos de reclusão). “Considerando que o acusado, mediante mais de uma ação, praticou dois crimes, as penas privativas de liberdade deverão ser aplicadas cumulativamente entre si (…), tratando-se de típica hipótese de concurso material, totalizando 51 anos de reclusão”, concluiu o juiz sentenciante, que negou o direito do réu recorrer em liberdade (Autos n. 50129848420238240064).
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TJSC