Júri condena réu a 33 anos de prisão por crimes contra filho e ex‑companheira

O Tribunal do Júri da Comarca de Novo Hamburgo condenou, nessa terça-feira (28/4), um homem acusado de duas tentativas de homicídio ocorridas em fevereiro de 2024, no Vale do Sinos. O réu foi sentenciado a 33 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, após o Conselho de Sentença reconhecer sua responsabilidade pelos crimes. A Juíza de Direito Bruna Casagrande Siebeneichler, que presidiu a sessão, determinou a execução provisória da pena. O réu já se encontrava preso preventivamente. Cabe recurso da decisão.
O réu foi condenado por tentativa de homicídio contra o próprio filho, crime qualificado por meio cruel e por ter sido praticado contra menor de 14 anos e descendente, além de tentativa de feminicídio contra a ex‑companheira, cometida com crueldade e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A sessão de julgamento foi encerrada na noite de ontem. Em plenário, foram ouvidas a vítima, cinco testemunhas de acusação e duas de defesa, além do interrogatório do réu. Atuaram na acusação o Promotor de Justiça Robson Jonas Barreiro e, na defesa, a Advogada Gisela Antia de Almeida.
O Caso
Conforme a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram no dia 22/2/2024, por volta das 20h30, em via pública no bairro Canudos, em Novo Hamburgo, e envolveram um bebê de 11 meses e a mãe da criança. De acordo com a acusação, o homem teria arremessado o bebê pela janela de um veículo em movimento, assumindo o risco de causar a morte da criança. O resultado fatal não se consumou em razão do rápido e eficaz atendimento médico, bem como pelo fato de a vítima não ter sido atingida em região de imediata letalidade.
A conduta teria sido motivada pelo intuito de causar sofrimento à mãe da criança, sua ex-companheira, o que caracteriza motivo torpe, além de ter sido praticada com brutalidade, contra menor de 14 anos e descendente. O réu também foi acusado de tentar matar a ex-companheira ao atropelá-la com o mesmo veículo. A acusação sustentou que o crime foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/juri-condena-reu-a-33-anos-de-prisao-por-crimes-contra-filho-e-ex%e2%80%91companheira/
TJRS

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