Júri condena réu a 39 anos de prisão por homicídio e aborto sem consentimento em Alegrete

Um homem de 52 anos foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete, com o julgamento encerrado no início da madrugada desta sexta-feira (27/3), e condenado a 39 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, com base no veredito do Conselho de Sentença. De acordo com a denúncia, o acusado, que mantinha relacionamento extraconjugal com a vítima, teria cometido o homicídio com o uso de objeto perfurante, motivado pela recusa dela em interromper a gravidez.
Conforme a decisão dos jurados, o réu foi considerado culpado por homicídio qualificado, cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, em contexto de violência contra a mulher, além do crime de aborto provocado sem o consentimento da gestante. O magistrado considerou gravíssimas as circunstâncias e as consequências do crime, praticado com extrema brutalidade, destacando a frieza emocional e a insensibilidade do réu, o que justificou a fixação das penas em patamar elevado, o regime inicial fechado e a execução provisória da condenação. Cabe recurso.
O fato
Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em data não suficientemente esclarecida, entre 14 de julho e agosto de 2008, no município de Alegrete. Segundo a acusação, o réu passou a pressionar a vítima para que realizasse o aborto e, diante da negativa, praticou o crime. O Ministério Público sustentou, ainda, que o crime ocorreu em contexto de violência contra a mulher e que, ao matar a vítima, o denunciado, ciente da gestação, provocou o aborto. Após o crime, o réu teria ocultado o corpo nas imediações do quilômetro 594 da BR‑290, na zona rural de Alegrete, às margens de um braço do Arroio Capivari. O cadáver foi lançado em um córrego e coberto pela vegetação, com o objetivo de dificultar a descoberta dos fatos e assegurar a impunidade pelos crimes de homicídio e aborto.
Lei do feminicídio
A Lei do Feminicídio (nº 13.104), que classifica o assassinato de mulheres por razões de gênero como homicídio qualificado e crime hediondo, foi criada somente em 2015. Nove anos depois, por meio da Lei 14.994/2024, ele tornou-se crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos, sendo a maior pena prevista na legislação penal brasileira.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/juri-condena-reu-a-39-anos-de-prisao-por-homicidio-e-aborto-sem-consentimento-em-alegrete/
TJRS

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