Júri de oito réus vinculados à facção será transferido para Natal

Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJRN acataram o Pedido de Desaforamento de um júri popular, formulado pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz, determinado para oito réus, pronunciados por crimes de tentativa de homicídio (artigo 121, combinado ao 14 do Código Penal), participação em organização criminosa (Lei nº 12.850/2013, artigo 2º) e corrupção de menores (ECA, artigo 244-B). Os réus são apontados como vinculados a uma organização criminosa atuante na região do Trairi, os quais, segundo o pedido, causam “temor social” e o risco de comprometimento da imparcialidade do Conselho de Sentença.
“O artigo 427 do Código de Processo Penal permite o desaforamento quando houver risco à ordem pública, dúvida quanto à imparcialidade dos jurados ou ameaça à segurança do acusado, não se exigindo prova cabal, mas indícios razoáveis que revelem a necessidade da medida”, explica o relator do recurso, ao atender o pleito e transferir o júri para a Comarca de Natal.
Conforme a decisão, os acusados integram organização criminosa de forte atuação regional, exercendo liderança local, o que gera sentimentos de medo, respeito ou até admiração na população, comprometendo a imparcialidade do Conselho de Sentença.
O relator ainda reforçou que, diante das informações fornecidas pelas autoridades com jurisdição perante a Comarca de origem, torna-se “inevitável” concluir pela necessidade do desaforamento como medida direcionada à preservação da imparcialidade e máxima isenção do corpo de jurados, medida esta que igualmente protege os direitos processuais dos próprios acusados.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26162-juri-de-oito-reus-vinculados-a-faccao-sera-transferido-para-natal/
TJRN

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