O Tribunal do Júri de Planaltina condenou um homem à pena de 35 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de feminicídio qualificado contra sua companheira.
De acordo com o processo, a briga entre o réu e a vítima teve início na casa do casal. A mulher tentou sair do local para escapar da violência do companheiro e buscou abrigo na residência de uma vizinha. O réu, no entanto, invadiu o imóvel e agrediu a vítima na presença de, pelo menos, duas testemunhas e do filho do casal, à época com três anos.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu a condenação integral nos termos da pronúncia. A defesa requereu o reconhecimento da semi-imputabilidade do réu e a exclusão das qualificadoras de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. O acusado confessou o crime durante o interrogatório em plenário.
O Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu as qualificadoras do feminicídio, do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Na dosimetria da pena, o juiz presidente avaliou negativamente a culpabilidade do réu, os maus antecedentes, as circunstâncias e as consequências do crime.
Para o magistrado, a confissão espontânea foi reconhecida como atenuante preponderante sobre as agravantes concorrentes.
A pena final foi majorada em metade pela causa de aumento prevista para crimes cometidos na presença de descendente da vítima.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0715943-29.2023.8.07.0005
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