O Tribunal do Júri de Samambaia julgou procedente o pedido formulado na denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e condenou o réu João Junio Moreira Amorim pelos crimes de homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa e ocultação e destruição de cadáver. O réu deverá cumprir a pena de 27 anos, seis meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado e não poderá recorrer de sentença em liberdade.
Narra a denúncia que, na madrugada do dia 22 de agosto de 2020, no interior de uma residência na cidade de Samambaia/DF, o réu, com o auxílio de outras duas pessoas, matou a vítima com disparos de arma de fogo, após desentendimento entre eles. Após o fato, o grupo ocultou e destruiu o corpo da vítima.
De acordo com o processo, a vítima e os três homens ingeriam bebida alcoólica e faziam uso de entorpecentes, quando em determinado momento se desentenderam em razão de substâncias entorpecentes. Os homens, que estavam em superioridade numérica e com arma de fogo, efetuaram vários disparos contra a vítima, que faleceu no local.
Na análise do processo, o juiz presidente do Júri destacou que o réu é muitirreincidente e cometeu o crime de agora enquanto cumpria pena em regime aberto.
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TJDFT