Nessa terça-feira, 24/6, o Tribunal do Júri de Sobradinho condenou a ré Adriana Martins de Aguiar a 14 anos e 22 dias de prisão, pelo crime de homicídio cometido contra João Paulo Mancinelli Silva. O fato criminoso aconteceu em abril de 2024, na residência do casal.
Segundo a denúncia, Adriana e João Paulo mantinham um relacionamento conturbado, com frequentes brigas do casal. No dia dos fatos, no final da tarde, o casal discutiu, ocasião em que João ameaçou Adriana, saiu de casa e retornou no início da noite, quando então iniciaram severa discussão. Na contenda, Adriana se apossou de uma faca e feriu João letalmente.
Na análise do processo, a juíza presidente do Júri verificou que a conduta da ré é extremamente reprovável, uma vez que o crime foi praticado durante o cumprimento de pena, “o que demonstra não apenas insubordinação à ordem jurídica vigente, mas também desprezo para com as regras e disciplina próprias de quem está cumprindo pena, deixando evidente que a atuação estatal não tem sido suficiente para coibir a reiteração delitiva da acusada”, disse a juíza. A magistrada destacou que existem, contra a acusada, quatro sentenças penais por crimes de diversas naturezas: furto qualificado, furto tentado, crimes do estatuto do desarmamento e homicídio simples.
A juíza também ressaltou que as consequências do crime são gravíssimas. “Além da perda suportada pela mãe e irmão da vítima, dois filhos perderam, um deles em tenra idade, seu genitor e sofrem, desde então, com os efeitos irreparáveis da perda”, comentou a juíza.
Sendo assim, a julgadora fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, contudo, deixou de determinar a expedição de mandado de prisão imediato, uma vez que houve a substituição da prisão preventiva da ré por prisão domiciliar humanitária, nos autos do Habeas Corpus nº 0749420-24.2024.8.07.0000.
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