Justiça anula eleição do Conselho Tutelar de Macau por irregularidades e determina nova votação

A 1ª Vara da Comarca de Macau anulou a eleição realizada em 2019 para o Conselho Tutelar de Macau e determinou que o município realize novo processo seletivo com estrutura adequada e garantias legais. A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas e confirma a liminar concedida anteriormente a pedido do Ministério Público do Estado (MPRN).
Segundo o processo, para justificar o pedido da ação pública, foram pontuadas diversas irregularidades que comprometeram a legitimidade da votação, como falta de seções eleitorais, falhas na organização da Comissão Especial Eleitoral, ausência de estrutura adequada, transporte irregular de eleitores e registros manuais sem assinatura em folhas avulsas.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que tal cenário impediu a verificação segura dos votos da eleição e que a falta de organização comprometeu a credibilidade do pleito.
“Em primeiro lugar, inexiste nos autos qualquer comprovação de que houvesse urna eletrônica de contingência ou, ao menos, urnas de lona. Soma-se a isso o fato de que os membros da Comissão Eleitoral revelaram desconhecimento técnico acerca da programação das urnas eletrônicas”, destaca a decisão.
Ainda segundo o magistrado, “conforme demonstram os arquivos digitalizados acostados aos autos, improvisou-se uma lista de votantes em folhas de papel comum, à míngua de caderno oficial de eleitores. Por derradeiro, tal lista foi preenchida de forma irregular, não sendo colhidas as assinaturas dos eleitores iniciais, o que inviabiliza a aferição segura de que os votos nela consignados tenham efetivamente sido realizados pelas pessoas ali indicadas”, enfatizou o magistrado.
Em sua sentença, o juiz Bruno Montenegro também lembrou que a Constituição Federal estabelece que é dever do Estado, da sociedade e da família garantir os direitos da criança e do adolescente com prioridade absoluta.
Eleição Transparente
Por isso, destacou que o Conselho Tutelar deve ter um processo de escolha transparente, acessível e confiável, como forma de proteger esses direitos.
Em sua fundamentação, ele também citou o Estatuto da Criança e do Adolescente e resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do RN (CONSEC/RN).
“Diversos cidadãos foram impedidos de exercer seu direito público subjetivo ao voto, o que torna imprescindível a realização de novo pleito, como forma de assegurar a efetivação do princípio democrático”, observou o juiz da 1ª Vara da Comarca de Macau.
Assim, reforçando o dever do poder público em garantir um processo transparente e seguro, o juiz, além da anulação da eleição irregular, determinou que o Município de Macau defina local de votação, nomeie um novo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e forme uma nova Comissão Especial Eleitoral.
A sentença não gerou condenação em custas ou honorários advocatícios e não está sujeita à remessa necessária.
Isso significa que a sentença do juiz passa a valer sem a necessidade de nova análise, a menos que alguma das partes recorra dentro do prazo previsto.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25488-justica-anula-eleicao-do-conselho-tutelar-de-macau-por-irregularidades-e-determina-nova-votacao
TJRN

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