A 2ª Câmara Criminal do TJRS, em sessão virtual realizada na última semana, analisou os recursos apresentados e decidiu por aumentar a pena de Alexandra Dougokenski para 39 anos, 1 mês e 10 dias de prisão. Ela foi condenada em janeiro deste ano à pena de 30 anos e dois meses de prisão pela morte do filho de 11 anos, por estrangulamento, em Planalto, Norte do Estado.
Alexandra respondeu pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual. A defesa pretendia a anulação da sessão plenária e da sentença, já a acusação buscava a majoração da pena.
“Somente se admite a determinação de novo júri quando nenhuma prova angariada nos autos der sustentação à versão acolhida pelo Conselho de Sentença. Os Jurados decidiram em conformidade com a tese acusatória, que encontra respaldo nas provas material e testemunhal colhidas, inclusive no que diz com o reconhecimento das qualificadoras imputadas contra a apelante e rejeitando a tese de negativa de autoria”, destacou o Desembargador José Antônio Cidade Pitrez, relator do acórdão.
O aumento de cerca de 8 anos ocorreu devido ao recálculo da pena relativo às incidências de agravantes e atenuantes dos crimes.
“Suficientemente justificada a incidência das agravantes referentes ao motivo fútil, ao meio cruel e ao recurso que dificultou a defesa da vítima (tendo a qualificadora do motivo torpe sido utilizada para qualificar propriamente o ilícito), assim como adequada, também, a aplicação da agravante genérica relativa ao fato de ter o crime sido praticado contra descendente (filho)”, disse o magistrado.
Acompanharam o voto do relator a Desembargadora Rosaura Marques Borba e o Desembargador Sandro Luz Portal.
TJRS