Justiça condena administradores de condomínio em Farroupilha por extorsão e apropriação indébita

O Juiz de Direito Enzo Carlo Di Gesu, da Vara Criminal da Comarca de Farroupilha, condenou no final do mês de agosto, o ex-síndico e o ex-subsíndico de um condomínio residencial da cidade a penas que, somadas, ultrapassam 35 anos de reclusão para o primeiro e 10 anos para o segundo, ambos em regime fechado. A decisão também prevê aplicação de multa e perda de bens.
Segundo a sentença, o ex-síndico instalou um poço artesiano clandestino no condomínio sem qualquer controle sobre a potabilidade da água distribuída aos moradores. Em seguida, passou a cobrar taxas de água e outros serviços não aprovados em assembleia, sob ameaça de corte imediato no fornecimento.
O magistrado reconheceu a prática de diversos crimes, entre eles extorsão majorada (obtenção de vantagem econômica por meio de violência ou grave ameaça), apropriação indébita majorada (apropriar-se de coisa alheia com o agravante de atuação de duas ou mais pessoas), constrangimento ilegal (pessoa é forçada, mediante violência ou grave ameaça, a fazer algo que a lei não obriga ou a deixar de fazer algo que a lei permite), ameaça, uso de documento falso, falsificação de selo público (criação ou alteração de um selo público, como os de órgãos oficiais, para que ele pareça legítimo) e coação no curso do processo (agir durante um processo legal para que o resultado do processo seja alterado a favor de quem coagiu).
Considerado reincidente, o ex-síndico teve a pena agravada pelo uso da posição de confiança para intimidar moradores, apropriar-se de recursos do condomínio e impor cobranças indevidas, acompanhadas de ameaças físicas, morais e de corte de água e energia elétrica.
Já o ex-subsíndico foi condenado por participação ativa em parte dos crimes, especialmente na execução de cortes e na cobrança irregular de taxas.
Decisão
Conforme o Juiz Enzo, a decisão baseou-se em ampla prova documental e testemunhal, incluindo boletins de ocorrência, depoimentos de moradores, funcionários, policiais e administradores, além de registros bancários e mensagens de aplicativos. Segundo ele, ficou demonstrado que os acusados, aproveitando-se dos cargos de administração, instauraram um ambiente de medo e coação no condomínio. Eles realizavam cobranças de taxas de água e serviços não aprovados em assembleia, apropriavam-se de valores pagos diretamente em contas pessoais ou de familiares e ameaçavam moradores com corte imediato de água e energia, multas arbitrárias e até violência física.
“Como restou amplamente demonstrado no decorrer da instrução, os moradores temiam o síndico, já que, além do seu comportamento autoritário, ele circulava pelo condomínio armado, intimidando os condôminos. Os poucos que ousavam questionar suas atitudes ou decisões eram ameaçados”, afirmou o magistrado.
A sentença também ressaltou que a leitura dos hidrômetros era atribuição da administradora do condomínio, já remunerada para esse serviço. “A imposição pelos réus de que essa atividade fosse paga à parte, a eles ou a seus familiares, configura desvio da finalidade dos recursos do condomínio. Não havia previsão em ata ou contrato que autorizasse essa cobrança extra. Ao receberem esses valores, apropriaram-se de dinheiro pertencente ao condomínio, com a intenção de torná-lo próprio”, ressaltou o Juiz.
O magistrado destacou ainda que a conduta dos réus ultrapassou em muito o exercício legítimo do direito de cobrança condominial, recorrendo a métodos vexatórios, imediatos e ilegais, inclusive com uso de arma de fogo para intimidar moradores. Também foi reconhecida a falsificação de documentos para manipular assembleias e a tentativa de coagir testemunhas durante o processo, inclusive a partir do presídio, onde o ex-síndico esteve preso preventivamente.
A decisão impôs, como medida cautelar, a proibição de os réus residirem ou frequentarem o condomínio, bem como a perda de bens considerados incompatíveis com a renda declarada.
Cabe recurso da sentença.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/justica-condena-administradores-de-condominio-em-farroupilha-por-extorsao-e-apropriacao-indebita/
TJRS

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