Justiça condena associação de proteção veicular por demora na entrega de motocicleta após reparo

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba condenou uma associação de benefícios mútuos a indenizar, por danos morais, um motorista de aplicativo que aguardou quase quatro meses pela devolução de sua motocicleta após um acidente. A sentença, que fixou a indenização em R$ 3 mil, é da juíza Josane Peixoto Noronha.
De acordo com os autos, o homem, que possuía um plano de proteção veicular, acionou a associação após se envolver em um acidente de trânsito. O motociclista afirmou que o veículo foi encaminhado para reparo, mas houve atraso na devolução cujo prazo era de 90 dias, conforme previsto em contrato. Por conta disso, ele teve sua renda mensal prejudicada, já que dependia do veículo para trabalhar.
A ré, por outro lado, alegou “não possuir natureza jurídica de seguradora, oferecendo somente contrato de proteção veicular em caráter associativo”, assim como argumentou ter agido conforme determina seu regulamento interno. A associação não negou o atraso, mas sustentou que o prazo de 30 dias úteis para autorização do reparo contou a partir da entrega dos documentos e do pagamento da cota de participação, o que teria ocorrido em agosto de 2024.
Por fim, a instituição afirmou que não se responsabiliza pela qualidade nem pelo prazo dos reparos, os quais seriam “de exclusiva responsabilidade da oficina”.
Relação de consumo e defesa do consumidor
Em sua análise, a magistrada Josane Peixoto Noronha pontuou a relação de consumo entre motociclista e associação de proteção veicular. A juíza também considerou abusivas as cláusulas que eximem a associação de responsabilidade pelo prazo de reparo, destacando que os itens contrariam o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ainda de acordo com a sentença, ficou comprovado que o conserto ultrapassou o limite de 90 dias, previsto no termo de filiação, caracterizando falha na prestação do serviço, justificando a indenização por danos morais. “A demora excessiva na devolução do veículo causou prejuízos ao autor, que ficou impossibilitado de exercer sua atividade profissional, extrapolando os meros aborrecimentos cotidianos e configurando dano moral indenizável”, afirmou a juíza.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26437-justica-condena-associacao-de-protecao-veicular-por-demora-na-entrega-de-motocicleta-apos-reparo/
TJRN

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×