Justiça condena associação por descontos em conta de idosa

“UNA Brasil” deverá restituir em dobro os valores descontados e ainda indenizar por danos morais
O 1º Juizado Especial Cível de Maceió reconheceu a prática abusiva da União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (UNA Brasil), que realizou descontos indevidos na conta de uma idosa sem sua autorização ou vínculo associativo.
A decisão determina a restituição em dobro dos valores cobrados, além do pagamento de R$ 4.500,00 a título de indenização por danos morais. Na ação, a autora alegou que nunca solicitou adesão à associação ré, mas teve sua conta bancária descontada em R$ 464,73.
A juíza titular do 1º Juizado, Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, entendeu que a ausência de comprovação de vínculo entre as partes caracteriza má-fé por parte da entidade demandada.
“A atitude da demandada constitui uma invasão deliberada no patrimônio da demandante, introduzindo débitos relativos a serviços que a mesma não solicitou e nem autorizou”, afirmou a magistrada na sentença.
A decisão também destacou que a prática de cobrança sem solicitação prévia configura infração ao Código de Defesa do Consumidor. “Produtos e serviços só devem ser fornecidos mediante solicitação ou autorização da pessoa interessada”, ressaltou a juíza.
Matéria referente ao processo nº 0702224-17.2024.8.02.0091
https://www.tjal.jus.br/noticia/justica-condena-associacao-por-descontos-em-conta-de-idosa/visualizar
TJAL

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