Justiça condena casal a quase 400 anos de prisão por estupro de vulnerável e pornografia infantil

A juíza Shauhanna Oliveira de Sousa Costa, da 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Morrinhos, condenou um casal a quase 400 anos de prisão por estupro de vulnerável e pornografia infantil contra diversas crianças de 3 a 7 anos. Conforme a Sentença, eles utilizavam a própria filha para atrair outras crianças até a sua residência, sob o pretexto de brincadeiras, além da mulher oferecer serviços de babá como forma de obter acesso a novas vítimas.
A ré foi condenada a 159 anos e 17 dias de reclusão, além de 270 dias-multa; e o homem condenado a 204 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, além de 342 dias-multa. Ambos deverão cumprir a pena em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade. A magistrada decretou, ainda, a perda do poder familiar do casal aos filhos e determinou o pagamento de indenização às vítimas, que foram encaminhadas para acompanhamento psicológico. A Sentença ainda cabe recurso.
Entenda o caso
A partir de inquérito policial instaurado no Estado de São Paulo, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), por intermédio do promotor de justiça Guilherme Vicente de Oliveira, requereu a busca e a apreensão, além da quebra do sigilo de dados telefônicos vinculados aos aparelhos utilizados pelos réus. A juíza Shauhanna Oliveira de Sousa Costa deferiu os pedidos, autorizou a busca e apreensão na residência do casal e decretou a quebra de sigilo dos dados dos celulares apreendidos.
No cumprimento da Diligência, realizado pela Delegacia de Morrinhos, foram localizados nos aparelhos dos investigados cerca de 230 GB (Gigabytes) de material contendo pornografia infantil produzido pelos próprios réus, incluindo registros de estupro de vulnerável praticado contra diversas crianças. Os réus foram presos em flagrante e, após a conclusão do inquérito, denunciados pelo MPGO pela prática de diversos crimes de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) e de armazenamento de material contendo pornografia infantil (art. 244-B do ECA).
Conforme a magistrada, as vítimas foram ouvidas por meio de depoimento especial, procedimento que evitou a revitimização e garantiu que as crianças não tivessem qualquer contato direto com os acusados durante o processo. Cópia do processo foi remetida ao MPGO, uma vez que, ao longo da instrução, as vítimas relataram outras condutas criminosas que serão apuradas separadamente.
A juíza Shauhanna Oliveira de Sousa Costa pontuou que o caso reforça a importância das denúncias, pois foi a comunicação formal feita por uma das vítimas que permitiu desmantelar o esquema criminoso e impedir a continuidade dos abusos, praticados de forma habitual, conforme demostrado pelas provas colhidas durante a investigação.
https://www.tjgo.jus.br/index.php/agencia-de-noticias/noticias-ccs/17-tribunal/37430-morrinhos-justica-condena-casal-a-quase-400-anos-de-prisao-por-estupro-de-vulneravel-e-pornografia-infantil
TJGO

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