A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), condenou cinco pessoas, integrantes de organização criminosa interestadual, por estelionato após aplicarem o golpe do falso leilão. Os criminosos se juntaram a partir de São Paulo, mas atuavam em outras unidades federativas, inclusive em Goiás. As penas variam entre 9 e 12 anos de reclusão, no regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade. Os réus estão presos desde abril de 2024 e permanecerão encarcerados. Uma vítima em Goiás sofreu prejuízo de R$ 66 mil. Os réus foram condenados a reparar o dano da vítima e a pagar dano moral coletivo em favor dos consumidores.
O réu Ailton Sousa Carvalho foi condenado a 9 anos; João Pedro da Silva a 12 anos; João Pedro Varussa dos Santos a 10 anos; Luís Felipe Souza Silva a 10 anos; e Vitor Hugo Leite de Lima a 10 anos de reclusão. Conforme o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o grupo atraía vítimas para uma plataforma virtual de leilões denominada departamento accioly, na qual os réus anunciavam veículos automotores de vários tipos com preços atrativos (“até 50% abaixo da tabela FIPE”, conforme divulgado). Assim, as vítimas, acreditando estarem um site verdadeiro e participando de um leilão real, efetuavam seu cadastro (fornecendo todos os dados pessoais) e, posteriormente, davam os seus lances nos automóveis de seu interesse, realizando, em seguida, o pagamento do suposto arremate.
Após efetuarem o referido pagamento, as vítimas não recebiam os seus veículos automotores “arrematados” e, quando questionavam os supostos atendentes da falsa empresa de leilões, recebiam variadas justificativas para a não entrega do bem e, muitas vezes, os réus exigiam ainda mais dinheiro das vítimas, alegando, por exemplo, a existência de multas incidentes sobre os automóveis, cuja quitação seria condição para a sua posterior liberação e emissão de nota fiscal. Foi identificada que uma vítima em Goiás, que sofreu prejuízo de R$ 66.065,90, além de ter verificado que os réus teriam negociado com outras vítimas (por isso a autoridade policial instaurou novo procedimento para continuar com as investigações).
A magistrada argumentou que a denúncia descreveu, de forma sucinta e objetiva, as condutas de cada um dos acusados e a ligação estabelecida entre os réus, de modo a possibilitar que tivessem ciência das imputações a eles endereçadas e exercitassem plenamente o contraditório e a ampla defesa. “Nessa linha, percebo que a denúncia foi oferecida com amparo em vastos elementos informativos e probatórios colhidos no curso do inquérito policial, notadamente o resultado das medidas cautelares de interceptação telefônica e quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos dos denunciados”, afirmou a juíza.
Ela também ressaltou que a materialidade dos delitos noticiados na denúncia encontra-se satisfatoriamente comprovada por meio do registro de atendimento integrado, bem como verificou que ficou comprovado nos autos que os réus, de forma livre e consciente, integraram organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, destinada à obtenção de vantagem pecuniária mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas são superiores a quatro anos, notadamente a prática de crimes de estelionato mediante fraude eletrônica. “Os elementos probatórios colacionados ao presente feito não deixam a menor dúvida de que os denunciados concorreram e contribuíram para a prática do crime de estelionato mediante fraude eletrônica”, pontuou.
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