Justiça condena companhia aérea por cancelar voo e embarcar passageiras apenas 24 horas depois

Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais a duas passageiras que tiveram o voo cancelado e enfrentaram um atraso de 24 horas para chegar ao destino final. A sentença é da juíza Leila Nunes de Sá Pereira, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
Segundo os autos, as consumidoras adquiriram passagens aéreas junto à empresa para um voo com saída de São Paulo (SP) às 22h55 e chegada prevista em Natal (RN) às 02h15 do dia seguinte. No entanto, o voo foi cancelado e as passageiras só conseguiram ser reacomodadas em um novo voo com partida 24 horas depois.
Ao analisar o caso, a juíza observou que a empresa alegou o cancelamento do voo por motivo de manutenção técnica não programada, mas não apresentou qualquer comprovação nos autos. Destacou, ainda, que mesmo que tal justificativa tivesse sido demonstrada, se trataria de fortuito interno, o que não afasta a responsabilidade objetiva da companhia aérea de prestar um serviço adequado e eficiente.
A sentença também ressaltou que houve descumprimento do artigo 12 da Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que determina aviso prévio mínimo de 72 horas em caso de alteração do itinerário originalmente contratado. Para a magistrada, ficou evidente que o cancelamento do voo expôs as passageiras a situações de estresse e desconforto.
“A alteração imoderada no voo contratado pelas autoras implica em falha na prestação do serviço, causando transtornos às consumidoras, ocasionando, por isso, dano extrapatrimonial que deve ser indenizado”, declarou. Assim, a companhia foi condenada a pagar a quantia de R$ 4 mil a cada uma das consumidoras, com valor a ser corrigido desde a data da sentença e acrescido de juros de mora calculado pela taxa legal estabelecida desde a citação.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26112-justica-condena-companhia-aerea-por-cancelar-voo-e-embarcar-passageiras-apenas-24-horas-depois/
TJRN

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