Justiça condena condutora a indenizar motorista por danos materiais após colisão em manobra de ré

A Justiça julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais feito por um motorista que teve seu veículo atingido durante uma manobra de ré realizada por uma condutora de um veículo do modelo Jeep Renegade. A decisão é do 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
Segundo informações presentes nos autos do processo, o acidente aconteceu em 14 de janeiro de 2025, em frente a uma clínica em Natal. O autor relatou que havia estacionado seu carro quando foi surpreendido pelo veículo conduzido pela parte ré, que colidiu com seu automóvel ao realizar a manobra.
Ficou destacado na sentença que a manobra de marcha à ré exige uma atenção redobrada do condutor que a realiza, por se tratar de um movimento de exceção no trânsito. “Age culposamente o condutor de veículo que, ao efetivar tal manobra, não guarda a devida atenção às condições de trânsito no momento, colidindo com outro carro que seguia ou se encontrava regularmente posicionado”, pontuou a magistrada na sentença.
A juíza ainda citou jurisprudência de tribunais que reconhecem a responsabilidade de quem faz a manobra em situações semelhantes. Nos autos do processo, ficou constatado que a parte ré não demonstrou provas capazes de afastar sua responsabilidade no caso. Além disso, ela também não contestou o valor pleiteado pelo autor, o qual foi comprovado por meio de orçamentos juntados aos autos.
Com isso, a parte ré foi condenada a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 680,00, quantia que corresponde aos danos causados ao veículo da parte autora. A magistrada responsável pelo caso aplicou a condenação com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, determinando a correção monetária do valor com base no IPCA desde a data do acidente, além da incidência de juros de mora.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25470-justica-condena-condutora-a-indenizar-motorista-por-danos-materiais-apos-colisao-em-manobra-de-re
TJRN

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