Justiça condena DF por falha em atendimento médico que resultou em morte por AVC

A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGES/DF) ao pagamento de indenização de R$ 80 mil para cada familiar e pensão mensal à filha menor da vítima, devido a falhas no atendimento médico que culminaram na morte de uma paciente por acidente vascular cerebral (AVC).
A paciente apresentou sintomas graves em agosto de 2021, o que incluiu tontura, vômito, dor de cabeça intensa, fraqueza e perda de coordenação motora. Inicialmente, o SAMU subestimou a gravidade do quadro clínico e demorou para enviar ambulância. Na Unidade de Pronto Atendimento de Samambaia, a paciente recebeu diagnóstico de “crise hipertensiva” sem avaliação neurológica adequada, mesmo com sintomas compatíveis com AVC. Foi liberada no mesmo dia com sintomas persistentes, o que contraria protocolos médicos.
No dia seguinte, a paciente procurou o Hospital Regional da Asa Norte, onde a médica se recusou a atender, após familiares não assinarem termo de responsabilização. Posteriormente, no Hospital Regional do Guará, aguardou quase cinco horas e foi internada com diagnóstico de “encefalopatia hipertensiva”. Somente no Hospital de Base foi diagnosticado grave acidente vascular cerebral isquêmico, mas a paciente já apresentava morte encefálica.
O Ministério Público apresentou parecer técnico, que confirma negligência no atendimento médico desde o primeiro contato com o SAMU. Os sintomas relatados, especialmente a “perda de coordenação motora”, demandavam investigação neurológica imediata e exames de imagem, que não foram realizados adequadamente. Testemunhas médicas confirmaram que a liberação da paciente com sintomas persistentes desrespeitou protocolos da Secretaria de Saúde.
A decisão reconheceu que a sequência de falhas no serviço público resultou na deterioração clínica irreversível da paciente. O diagnóstico tardio impediu medidas terapêuticas que poderiam ter evitado a progressão do AVC. A morte poderia ter sido evitada caso o atendimento médico tivesse seguido os protocolos adequados desde o primeiro atendimento.
Segundo o juiz, o dano moral é justificado pela “sequência de atos estatais, aliados à negligência que culminou na morte encefálica” da paciente, além do sofrimento dos familiares. A pensão à filha menor foi fixada em 2/3 do salário mínimo até completar 25 anos, tendo em vista a dependência econômica presumida.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0704348-91.2023.8.07.0018.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/julho/justica-condena-df-por-falha-em-atendimento-medico-que-resultou-em-morte-por-avc
TJDFT

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