Justiça condena Distrito Federal a indenizar aluna abusada por professor

A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais a uma estudante vítima de abuso sexual praticado por professor da rede pública de ensino entre 2023 e 2024.
A autora da ação relatou que foi vítima de crimes sexuais praticados pelo seu professor em estabelecimento público de ensino. Os fatos foram comunicados à autoridade policial e resultaram em ação penal que condenou o servidor público a 10 anos de reclusão em regime fechado. A estudante pediu inicialmente indenização de R$ 300 mil pelos danos morais sofridos.
O Distrito Federal contestou a ação, alegou sua ilegitimidade para responder pelo caso e defendeu a ausência de nexo de causalidade. A defesa argumentou que não poderia ser responsabilizada por atos ilícitos de seus servidores quando o crime ocorre em contexto pessoal, sem que o ente público tenha contribuído para a prática do delito.
A magistrada rejeitou os argumentos da defesa e fundamentou a decisão na responsabilidade objetiva do Estado. Segundo a juíza, “a responsabilidade do réu decorre do dever de indenizar os danos que seus servidores causarem a terceiros no exercício das suas funções”. A decisão considerou que houve falha no serviço educacional prestado pela instituição pública ao não observar o dever de guarda, proteção e custódia da aluna.
O julgamento destacou que o Estado tem o dever constitucional de proteger crianças e adolescentes de toda forma de violência. A sentença ressaltou que o professor deve zelar pela integridade dos estudantes sob sua responsabilidade, sendo-lhe vedado expô-los a situações de constrangimento.
Para fixar o valor da indenização, a juíza considerou a idade da vítima na época dos fatos, o local onde ocorreram os crimes e a repetição dos atos por período superior a um ano. O montante de R$ 100 mil foi considerado adequado para reparar a lesão sofrida, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Cabe recurso da decisão.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/julho/justica-condena-distrito-federal-a-indenizar-aluna-abusada-por-professor
TJDFT

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