Justiça condena dois homens por estupro de vulnerável em Ceilândia

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou dois motoristas de aplicativo a oito anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de estupro de vulnerável. Os réus se aproveitaram do estado de completa embriaguez da vítima para manter relações sexuais com ela. O fato teria ocorrido em setembro de 2024.
Segundo o processo, um dos réus encontrou a vítima perdida e desorientada em Ceilândia. A mulher havia solicitado transporte por aplicativo, mas digitou o endereço errado devido ao grau de embriaguez. O primeiro condenado a colocou em seu veículo e a levou para sua residência, onde manteve relação sexual. Em seguida, telefonou para o amigo, que se deslocou até o local e praticou ato sexual com a vítima.
A mulher relatou, na delegacia, que não se recordava dos fatos, apenas sentia fortes dores nas partes genitais. Ela teve apenas flashes de memória de um quarto escuro com dois homens, um deles com tatuagens nos braços. Testemunhas confirmaram que a vítima foi deixada em casa no final da tarde, em estado de choque, vomitava intensamente e não conseguia falar. Amigas a levaram à delegacia e ao hospital para realização de exames.
Os réus admitiram os atos sexuais em seus interrogatórios, mas negaram o estado de vulnerabilidade da vítima. Alegaram que a relação foi consentida e que a mulher estava consciente e lúcida. A defesa sustentou ausência de provas suficientes para a condenação e pediu absolvição.
O Ministério Público comprovou a materialidade e autoria delitivas por meio de provas testemunhais, laudos periciais e prints de conversas. O laudo toxicológico apresentou resultado positivo para maconha, anfetamina e metanfetamina, e o exame de DNA confirmou material genético de um dos réus na vítima. Áudios anexados ao processo revelaram que o primeiro condenado descreveu, em ligação telefônica, que encontrou a vítima muito embriagada e que ela “desmaiou” em sua casa.
“O que aconteceu foi que o acusado encontrou a vítima perdida e desorientada e, quando ela lhe pediu ajuda para carregar o celular, decidiu se aproveitar da situação de total vulnerabilidade da vítima, para levá-la para a casa dele e violentá-la e, não satisfeito, ainda ligou para o amigo, que foi para a casa dele e também a estuprou”, afirmou o magistrado na sentença.
A decisão ressaltou que a conduta dos réus jamais seria adotada por pessoas íntegras, que procurariam ajudar a vítima ou acionar autoridades competentes.
Além da pena de reclusão, os condenados deverão pagar, de forma solidária, indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil aos herdeiros da vítima. Ela faleceu posteriormente em acidente automobilístico. A sentença reconheceu a atenuante da confissão espontânea, ainda que qualificada, uma vez que os réus confirmaram a relação sexual.
Cabe recurso da decisão.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/novembro/justica-condena-dois-homens-por-estupro-de-vulneravel-em-ceilandia
TJDFT

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