Justiça condena donas de cães que atacaram e mataram gatos de rua a pagar mais de R$ 7 mil a protetora

Duas mulheres foram condenadas solidariamente ao pagamento de mais de R$ 7 mil a uma voluntária que cuida de gatos de rua em uma colônia, porque dois cães de grande porte pertencentes a elas passaram a atacar e a matar diversos felinos do abrigo, em virtude de circularem livremente pelas vias públicas sem a devida contenção. A sentença é da juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira, do 9º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, que fixou os danos materiais em R$ 3.560,00; e os morais em R$ 4 mil. Para a magistrada, “a omissão das rés na contenção de seus cães constitui a causa direta e adequada para os ataques narrados”.
A mulher alegou que a situação, que começou a partir de novembro de 2024, causou profundo abalo psicológico e exigiu tratamento médico especializado e gastos com o óbito do gato “Tokyo”, situação constatada por recibos e laudos médios anexados nos Autos do Processo que atestam a correlação direta entre o trauma vivenciado e a necessidade de intervenção profissional.
Em sua defesa, as partes rés argumentam a ausência de provas robustas acerca da autoria dos ataques e do nexo causal. Sustentam a ocorrência de culpa concorrente da autora, sob o argumento de que os gatos permaneciam em situação de rua e expostos a riscos diversos.
Ao se manifestar, a magistrada ressaltou que o artigo 936 do Código Civil brasileiro determina que o dono ou o detentor de um animal é responsável por reparar qualquer dano ou prejuízo que o bicho cause a terceiros, a menos que consiga provar culpa exclusiva da vítima ou ocorrência de força maior.
Conforme salientou, as conversas de aplicativo e os registros de ocorrência policial evidenciam que os animais circulavam desvigiados em via pública e que a alegação defensiva de culpa concorrente da autora não encontra amparo jurídico. “O cuidado voluntário a animais comunitários configura conduta lícita e não exime o proprietário de cães de grande porte do dever legal de mantê-los em local seguro. A omissão das rés na contenção de seus cães constitui a causa direta e adequada para os ataques narrados”, arrematou a juíza.
Danos
Quanto aos danos, a juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira pontuou que responsabilidade objetiva impõe a reparação integral do prejuízo material devidamente documentado. No tocante aos danos morais, observou que a situação extrapola o mero aborrecimento cotidiano e que a autora presenciou os ataques e a morte violenta dos animais sob seus cuidados.
Destacou ainda que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reconhece a configuração de Dano Moral em hipóteses de falha na guarda de animais ferozes com resultado morte de outros animais de estimação, em virtude do forte vínculo afetivo rompido de forma abrupta.
https://www.tjgo.jus.br/index.php/agencia-de-noticias/noticias-ccs/17-tribunal/36789-justica-condena-donas-de-caes-que-atacaram-e-mataram-gatos-de-rua-a-pagar-mais-de-r-7-mil-a-protetora
TJGO

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