Duas mulheres foram condenadas pela Justiça do Rio Grande do Norte por terem cometido o crime de furto qualificado. De acordo com informações presentes no processo, o crime aconteceu no bairro Tirol, em Natal, nas proximidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN). A decisão é da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
Segundo os autos, o caso em questão ocorreu em maio deste ano. A vítima foi uma estudante, que teve o celular subtraído enquanto se deslocava para a escola. A ação das mulheres foi realizada em conjunto: enquanto uma delas pegava o celular de dentro da bolsa da vítima, a outra dava cobertura.
Após o crime, as duas deixaram o local, sendo localizadas pouco depois por policiais penais que realizavam diligências para cumprimento de mandado de prisão contra uma das acusadas, que foi encontrada por meio das coordenadas enviadas pelo GPS da tornozeleira eletrônica usada por ela. Ao perceber a aproximação dos agentes e da vítima, as acusadas tentaram se desfazer do celular, jogando-o na rua. O aparelho foi recuperado no momento da abordagem.
Durante a fase de depoimentos, uma das acusadas alegou que agiu sozinha, sem a ajuda da outra mulher. Entretanto, os depoimentos prestados pelas testemunhas que presenciaram os fatos confirmaram que as duas mulheres agiram em conjunto.
Ficou destacado na sentença que os depoimentos da vítima, de uma testemunha que presenciou os fatos e dos agentes de segurança foram coerentes e convergentes, ficando comprovada a atuação da dupla. Além disso, uma das acusadas confirmou de forma parcial o crime, que foi enquadrado no artigo 155, do Código Penal, que trata do furto qualificado mediante concurso de pessoas.
Penas para cada uma das mulheres
Com isso, as penas impostas foram: 3 anos de reclusão e 18 dias-multa para a primeira ré, que deverá cumprir em regime semiaberto, sem possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos por já existir reincidência múltipla e antecedentes criminais em seu desfavor. Ela seguirá presa de forma preventiva para resguardar a ordem pública.
Já a segunda ré foi condenada a 2 anos e 6 meses de reclusão e 15 dias-multa, também em regime semiaberto. Ela poderá recorrer em liberdade, com a manutenção da medida cautelar de monitoramento eletrônico.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25872-justica-condena-duas-mulheres-por-furto-qualificado-de-celular-cometido-contra-estudante-em-natal/
TJRN
