O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Tangará julgou de maneira parcialmente procedente a ação movida por um consumidor contra uma empresa que vende rastreadores veiculares. De acordo com a sentença, do juiz Daniel Augusto Freire, ficou determinado que seja realizada a devolução do valor de R$ 2.759,00 referentes a produtos pagos pelo autor e que não foram entregues.
De acordo com o narrado na sentença, o autor alegou ter adquirido quatro rastreadores por R$ 756,00 e, posteriormente, antes mesmo de receber os produtos adquiridos na primeira compra, adquiriu outras nove unidades por R$ 1.373,00. Entretanto, os dispositivos adquiridos não funcionaram por falta de cobertura 2G na região.
Conforme o que consta no processo, ao instalar os aparelhos, o consumidor observou que os aparelhos não funcionam, pois estes operavam apenas com tecnologia 2G, a qual não era compatível com a cobertura da região do autor. Para resolver o problema, o consumidor negociou a substituição por aparelhos 4G, pagando a diferença de R$ 630,00, mas os novos produtos também nunca foram entregues.
Diante do descaso, o consumidor registrou reclamação na plataforma “Reclame Aqui”, com o objetivo de resolver a questão de forma amigável. Disse que, surpreendentemente, a empresa respondeu prontamente, afirmando que realizaria o estorno desde que retirasse a reclamação. Confiando na palavra da empresa e buscando resolver o impasse, o autor retirou a reclamação, mas, após isso, voltou a ser ignorado pela ré.
O magistrado responsável pelo caso destacou que as provas juntadas ao processo, incluindo mensagens de texto trocadas com prepostos da empresa e comprovantes de transferência bancária, confirmaram o pagamento e o não recebimento dos aparelhos adquiridos pelo consumidor. Além disso, o juiz ainda destacou a existência de uma conduta abusiva por parte da empresa, que condicionou a resolução do problema à retirada de uma reclamação no site Reclame Aqui.
“Igualmente, não resta margens para dúvidas no tocante a tese de não entrega dos produtos, fato confirmado em conversas pela demandada que exigiu do consumidor a retirada de reclamação no site ‘reclameAqui’ como condição para resolver o problema, exigência que configura uma conduta abusiva, conforme comprovado pelo documento”, escreveu o magistrado na sentença.
A sentença reconheceu a existência da relação jurídica entre as partes e o pagamento pelos produtos não entregues. “Nasce para o consumidor o direito à rescisão contratual com a devida restituição integral do valor pago pelos produtos, a teor do que estabelece o art. 35, do Código de Defesa do Consumidor”, destacou o juiz.
Com isso, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos materiais, tendo que restituir o valor de R$ 2.759,00. O montante deverá ser pago com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, conforme as novas disposições do Código Civil (Lei nº 14.905/2024), a partir da data da citação.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26377-justica-condena-empresa-a-devolver-valor-pago-por-rastreadores-nao-entregues-a-consumidor/
TJRN
