Justiça condena empresa e funcionário por agressão em contexto de rivalidade comercial

A Justiça julgou procedente uma ação de indenização por danos morais movida por um gerente de vendas contra uma empresa ligada ao ramo de serviços de tratamento e revestimento em metais e um de seus representantes. O autor alega que sofreu agressões físicas e verbais ocorridas em ambiente de trabalho. A decisão é do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara.
Segundo os autos do processo, o autor da ação relatou que, em dezembro de 2024, foi agredido verbal e fisicamente por um dos vendedores da empresa ré. As agressões aconteceram por causa de desavenças relacionadas à disputa por clientes em um local onde ambos atuam comercialmente. Entre os insultos proferidos pela parte ré, constam termos como “estelionatário” e “bandido”. Ainda de acordo com os autos, a situação teria escalado para agressões físicas.
Por sua vez, a empresa alegou que não tem vínculo formal com o réu, relatando que ele seria apenas locador do imóvel onde funciona o estabelecimento comercial. Já o agressor afirmou que a briga foi iniciada pelo próprio autor da ação, e que os dois teriam se agredido fisicamente. Porém, ao realizar a análise do caso, o juiz Rainel Batista levou em consideração que o agressor atuava de forma reiterada na sede da empresa e realizava funções típicas do seu segmento de trabalho.
Ainda ficou destacado que a agressão física em via pública, especialmente em ambiente de trabalho e em horário comercial, por si só, é suficiente para caracterizar lesão à honra objetiva e subjetiva da vítima. Com isso, os réus foram condenados a pagar indenização no valor de R$ 5 mil, a ser corrigida monetariamente pelo IPCA a partir da data da sentença e acrescido de juros pela taxa SELIC desde o evento danoso.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25711-justica-condena-empresa-e-funcionario-por-agressao-em-contexto-de-rivalidade-comercial
TJRN

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