Justiça condena empresa e responsáveis por danos ambientais em Campo Grande

A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande julgou procedente ação civil pública e condenou uma empresa de reciclagem e seus responsáveis por irregularidades ambientais relacionadas ao acúmulo indevido de resíduos sólidos. A decisão é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan.
De acordo com o processo, o empreendimento, inicialmente licenciado para a fabricação de pré-moldados com reaproveitamento de materiais da construção civil, passou a operar de forma irregular ao longo dos anos, transformando-se em um depósito a céu aberto de resíduos de diversas naturezas.
Laudos, pareceres e relatórios técnicos indicaram que, a partir de 2017, a empresa passou a armazenar resíduos sólidos de diferentes categorias sem qualquer proteção, inclusive materiais inflamáveis, e que, em 2019, o volume acumulado de forma irregular ultrapassou 92 mil metros cúbicos. Também foi constatado o descumprimento das condicionantes da licença ambiental.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a empresa violou diretamente o licenciamento ambiental e deixou de adotar medidas para evitar os danos, afrontando os princípios da prevenção e da precaução.
A decisão judicial também considerou relatos de moradores sobre incêndios frequentes no local, agravados pelo acúmulo de materiais inflamáveis. O empreendimento está localizado em área urbana inserida em zona classificada como de especial interesse ambiental, o que demanda maior rigor no controle das atividades. Nesse contexto, foi reconhecido o risco concreto de contaminação das águas do Córrego Segredo, além de impactos ambientais como poluição atmosférica e danos à vegetação.
A sentença determinou a proibição imediata de recebimento e depósito de resíduos no local e fixou prazo de 180 dias para que os responsáveis promovam a destinação adequada de todo o material acumulado, mediante aprovação do órgão ambiental competente, além da implementação de diversas medidas de adequação, como sistemas de drenagem, controle de poeira, contenção de ruídos, prevenção de incêndios e melhorias estruturais no terreno.
Os réus também deverão adotar providências para evitar a proliferação de insetos e vetores de contaminação, bem como ajustar o uso da área de forma ambientalmente adequada. Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária.
Além das medidas de reparação ambiental, a Justiça condenou os responsáveis ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado a fundo voltado à recomposição de bens difusos. Conforme a decisão, a degradação ambiental e os riscos à saúde pública ultrapassam a esfera individual e atingem toda a coletividade, inclusive as futuras gerações, caracterizando violação ao direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
https://www.tjms.jus.br/noticia/66921
TJMS

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