Decisão impõe retratação nas redes sociais e pagamento de indenização por danos morais e materiais
Uma empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais após reproduzir e comercializar, sem autorização, uma obra artística. A decisão do juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Blumenau determinou também que a empresa deixe de utilizar a criação e faça uma retratação nas redes sociais. O caso envolve uma obra registrada na Câmara Brasileira do Livro (CBL) em novembro de 2024.
A reprodução foi identificada no site da empresa e em um perfil de rede social. De acordo com a sentença, um relatório de captura técnica comprovou que a empresa oferecia um quadro com reprodução da obra original e utilizava a mesma denominação. A comparação entre as imagens também apontou semelhança entre as duas criações.
A empresa foi citada durante o processo, mas não apresentou defesa. Com base nos documentos apresentados, a Justiça reconheceu que houve utilização da obra sem autorização e violação dos direitos autorais. A empresa também deverá pagar indenização por danos materiais, referente aos lucros cessantes. O valor ainda será calculado em uma etapa posterior do processo, a partir do volume de vendas da obra durante o período de comercialização.
Como parte da condenação, a empresa deverá publicar três “stories”, em dias consecutivos, e uma publicação no “feed” da rede social em que a obra foi divulgada. As publicações deverão reconhecer a autoria da criação e indicar os perfis determinados na sentença. O conteúdo do “feed” deverá permanecer disponível por seis meses. O descumprimento da determinação poderá gerar multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil. A decisão, de 26 de agosto, é passível de recurso (Autos n. 5040985-82.2025.8.24.0008/SC).
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/justica-condena-empresa-por-reproduzir-e-comercializar-obra-artistica-sem-autorizacao?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias
TJSC
