A Justiça do Rio Grande do Norte condenou, de maneira solidária, quatro empresas ligadas aos setores automotivo e securitário a pagarem indenização por danos morais a uma consumidora que passou por vários problemas após o conserto de seu veículo, que foi danificado em sinistro no mês de julho do ano passado. A sentença é do juiz Rainel Batista Pereira Filho, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara.
Segundo informações presentes nos autos do processo, o veículo, modelo 2018/2019, apresentou uma pane após passar por um trecho alagado e com buracos em Natal. A consumidora acionou o seguro e o veículo foi encaminhado a uma oficina autorizada, que foi indicada pela própria seguradora.
Entretanto, os reparos, incluindo a substituição do motor, demoraram aproximadamente cinco meses para serem finalizados. Mesmo após a devolução, o veículo voltou a apresentar falhas mecânicas, superaquecimento e problemas na lataria. Ainda foi relatado pela consumidora que, em março deste ano, o carro voltou a apresentar nova pane, precisando ser rebocado mais uma vez, o que demonstraria a persistência de vícios na prestação dos serviços.
Na sentença, ficou destacado que a relação jurídica entre as partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), fazendo com que todos os envolvidos sejam responsabilizados solidariamente. Levando isso em consideração, a fabricante do veículo, a concessionária onde foi adquirido, a seguradora e a oficina responsável pelos reparos foram responsabilizadas.
“No caso em apreço, restou incontroverso que o veículo da parte autora permaneceu em conserto por período superior a cinco meses, sendo submetido à substituição de motor e a diversos reparos, os quais não se mostraram eficazes para restabelecer plenamente sua funcionalidade”, destacou o juiz em sua sentença.
Com isso, as empresas foram condenadas ao pagamento solidário de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A condenação será atualizada monetariamente pelo IPCA a partir da data da sentença, com aplicação de juros de mora pela taxa Selic a partir da data do dano.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25816-justica-condena-empresas-a-indenizar-consumidora-por-falhas-em-conserto-de-veiculo-apos-sinistro/
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