Em decisão proferida pela 12ª Vara Cível de Campo Grande, uma mulher que afirmou ter sido prejudicada financeiramente durante um relacionamento amoroso conseguiu na Justiça o direito de ser indenizada pela ex-companheira. O caso foi analisado como uma situação de abuso de confiança dentro da relação, caracterizada pelo juiz como uma forma de “estelionato sentimental”.
Segundo o processo, as duas mantiveram relacionamento amoroso entre 2018 e 2023. Durante esse período, a autora alegou que, confiando na companheira, vendeu seu único imóvel por R$ 84 mil e transferiu parte do dinheiro para a conta da então parceira, sob a promessa de que os recursos seriam usados em melhorias na casa onde viviam juntas. Além disso, afirmou ter repassado um carro avaliado em R$ 40 mil e feito transferências relacionadas a dois empréstimos bancários, que somavam mais de R$ 21 mil, também destinados à ex-companheira.
Após o fim do relacionamento, a autora procurou a Justiça alegando que havia sido induzida a transferir valores e bens e que acabou ficando sem recursos suficientes para sua própria subsistência. Ela pediu indenização por danos materiais e morais.
Na defesa, a ré sustentou que as transferências ocorreram por vontade própria da autora e que alguns bens teriam sido doações ou presentes feitos durante o relacionamento. Também afirmou que parte do dinheiro recebido teria sido utilizada para quitar empréstimos anteriores e que apenas teria permitido o uso de sua conta bancária para algumas operações.
Ao analisar o caso, o juiz Mauro Nering Karloh destacou que a legislação brasileira não permite a chamada “doação universal”, quando a pessoa transfere praticamente todo o seu patrimônio sem reservar o mínimo necessário para sua sobrevivência. Testemunhos e documentos indicaram que, após vender o imóvel, a autora passou a depender de familiares e chegou a morar em um quarto simples, o que demonstraria a ausência de recursos para manter sua subsistência.
A decisão também apontou que a ré não apresentou provas suficientes para comprovar que os valores transferidos correspondiam a pagamentos de dívidas ou doações voluntárias. Diante disso, o magistrado determinou o ressarcimento de R$ 25 mil transferidos diretamente para a conta da ré, o valor equivalente ao carro repassado (R$ 40 mil) e os montantes relacionados aos empréstimos bancários feitos pela autora.
Por outro lado, o pedido de devolução de alguns eletrodomésticos não foi aceito, pois o juiz entendeu que esses itens foram entregues espontaneamente durante o relacionamento. O mesmo ocorreu com uma motocicleta financiada em nome da autora, já que houve um contrato de compra e venda transferindo o bem para a ré.
Além da devolução dos valores, a sentença reconheceu que houve violação da confiança dentro da relação afetiva. Para o magistrado, embora seja comum que parceiros se ajudem financeiramente, o uso dessa confiança para obter vantagem econômica caracteriza abuso de direito.
Com isso, a ré foi condenada a pagar também R$ 8 mil por danos morais. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
Somando as indenizações materiais e morais, a condenação ultrapassa R$ 94 mil, sem considerar correção e juros.
https://www.tjms.jus.br/noticia/66811
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