Justiça condena falso advogado por estelionato com fraude eletrônica

A 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal aceitou um pedido feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e condenou um homem que atuava como advogado pela prática de estelionato por meio de fraude eletrônica. De acordo com a sentença, o réu causou um prejuízo de R$ 1.321,63 a uma mulher que acabou sendo vítima dos golpes executados pelo acusado.
De acordo com os autos do processo, em dezembro de 2023 e em fevereiro do ano passado, o réu, por meio de fraude cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima, causou prejuízo financeiro à mulher, que mantinha amizade com a ex-esposa do acusado. Devido ao vínculo em questão, ela acabou contratando o réu para atuar como advogado em uma causa de seu interesse. O acusado se prontificou em ajuizar uma ação de indenização por danos morais e materiais para a vítima, em relação a um veículo que apresentou defeito grave e causou um acidente.
Para executar o procedimento jurídico, ele solicitou que a mulher realizasse uma transferência, via Pix, no valor de R$ 620,00 para custear os trâmites iniciais do processo. A vítima efetuou o pagamento, no entanto, a ação nunca foi ajuizada. Por ter obtido sucesso com a primeira prática criminosa, o réu, no mês de fevereiro do ano passado, utilizou do mesmo modus operandi. A vítima o procurou novamente para que fosse feita a consulta da situação de um processo trabalhista que estava em curso.
Com o objetivo de enganar a mulher mais uma vez, o advogado em questão alegou que a ação havia sido julgada procedente e que um valor de aproximadamente R$ 60 mil estava disponível para saque. Entretanto, para que o valor fosse liberado, a mulher teria que realizar um novo pagamento de R$ 701,63, também via Pix, alegando que a quantia seria referente ao cumprimento de sentença. Mais uma vez, a vítima acabou executando o que foi solicitado pelo réu.
Segundo consta nos autos, as fraudes só foram descobertas em maio do ano passado, após a vítima procurar um outro advogado por não ter recebido notícias em relação ao primeiro processo que o acusado supostamente peticionou. A mulher foi informada pelo profissional que a ação de indenização nunca havia sido ajuizada e que o réu sequer havia se manifestado nos autos do processo trabalhista.
Além disso, também foi constatado que a vítima já possuía gratuidade de justiça deferida neste processo em questão, não sendo necessário qualquer pagamento para fins de execução, o que configura má-fé do denunciado. Ainda de acordo com os autos do processo, a dita condição profissional do acusado (advogado) facilitou a prática criminosa. Também foi destacado que, a partir de consultas realizadas no site do Tribunal, foi possível identificar um histórico de envolvimento criminal do réu com o mesmo modus operandi, além de promessas de investimentos com retorno milionários.
Análise judicial do caso
Após realizar a análise de todas as provas, a magistrada responsável destacou que o réu praticou crimes os quais lhe foram imputados, sendo esses: estelionato simples e estelionato com fraude eletrônica. “Após examinar o conjunto probatório colacionado, tenho como certo que o acusado praticou os delitos previstos no artigo 171 do CP, que se acham descritos na exordial”, escreveu a juíza.
Também foi observado pela magistrada que o conjunto probatório colocou em evidência que o acusado e a vítima mantinham uma relação clara de proximidade e confiança, construída ao longo de anos de convivência pessoal, levando em consideração que a então esposa do réu era amiga íntima da vítima, inclusive madrinha de casamento.
“Desde o início, o réu assumiu conduta apta a induzir e manter a ofendida em erro, criando nela a legítima expectativa de que valores repassados seriam destinados à finalidade juridicamente idônea, quando, na verdade, nenhuma atuação concreta foi implementada nesse sentido. O recebimento do montante, desacompanhado de qualquer atuação profissional compatível com a finalidade alegada, revela a obtenção de vantagem econômica indevida em prejuízo alheio”, pontuou a juíza na sentença.
Além disso, em relação aos argumentos da defesa do réu, a magistrada alegou que a narrativa se mostra isolada e desprovida de amparo nos demais elementos colhidos durante a instrução. As provas demonstram comportamento reiterado e consciente em solicitar valores sob justificativas inverídicas, aliado à inexistência de qualquer atuação concreta compatível com as finalidades alegadas.
Com isso, o pedido feito pelo MPRN foi julgado de maneira procedente pela magistrada, que condenou o réu a 6 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de estelionato comum e estelionato com fraude eletrônica, com a pena sendo cumprida inicialmente em regime inicial fechado. Além disso, ele também terá que pagar 43 dias-multa. Em relação aos valores, ficou comprovado que o réu ressarciu integralmente o prejuízo causado à vítima antes do recebimento da denúncia.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/27211-justica-condena-falso-advogado-por-estelionato-com-fraude-eletronica/
TJRN

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