Justiça condena homem a indenizar ex-prefeito por divulgação de conteúdo difamatório

A Justiça condenou um cidadão ao pagamento de indenização por danos morais, após a divulgação de um vídeo considerado ofensivo à honra e imagem do autor da ação, que já foi prefeito de um município do Rio Grande do Norte. O conteúdo difamatório foi compartilhado nas redes sociais. A decisão é do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara.
Na sentença, o autor da ação relatou que foi publicamente acusado de adultério pela parte ré. O conteúdo do vídeo, de acordo com as informações presentes na sentença, mostrava uma montagem com imagem de sua esposa e de uma terceira pessoa, acompanhado de áudio em que uma voz feminina fazendo afirmações que ofenderam à imagem do autor.
Durante a instrução do processo, concluiu-se que o vídeo foi editado e publicado por um dos réus. Uma outra pessoa, também acionada na ação, foi excluída da condenação por não ter divulgado publicamente o conteúdo ofensivo.
Ao analisar o caso, a juíza responsável pelo julgamento destacou que a responsabilidade civil por danos morais necessita da presença de três elementos: a conduta ofensiva, o dano suportado pela vítima e o nexo causal entre ambos. No caso em questão, ficou entendido que o réu agiu com dolo ao editar e divulgar o vídeo. Ele juntou um áudio, originalmente enviado de forma privada a terceiros, com imagens da esposa do autor da ação.
“O conjunto probatório carreado aos autos é suficiente para gerar convencimento inequívoco do dano moral causado ao autor”, afirmou a magistrada na sentença. Com isso, ficou decidido que a parte ré pagará uma indenização por danos morais ao autor no valor R$ 4 mil reais. Para fixar o valor, foi levado em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a repercussão do fato e as condições econômicas das partes envolvidas.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25543-justica-condena-homem-a-indenizar-ex-prefeito-por-divulgacao-de-conteudo-difamatorio
TJRN

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