Justiça condena homem acusado de assaltar cliente em restaurante da Capital

O réu Caio Fernandes de Souza foi condenado a uma pena de 14 anos, 10 meses e 26 dias de reclusão, bem como ao pagamento de 360 dias/multa, a ser cumprida em regime inicial fechado, pelo fato de no dia 15 de janeiro de 2022, no bairro de Manaíra, na Capital, ter subtraído, mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo, um cordão de ouro pertencente à vítima Jocélio Luiz Valente, chegando a ser efetuado disparos contra a referida vítima. Na sentença, o juiz Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal, desclassificou o crime de latrocínio para o crime de roubo majorado, com fulcro no artigo 157, §2º inciso II e §2º-A, I, C\C art. 29 §2º (segunda parte) do Código Penal.

Na denúncia consta que no dia do fato, a vítima, juntamente com sua esposa, chegou ao Restaurante Trattoria de Origem, localizado no bairro Manaíra. No entanto, como estava fumando, solicitou que sua esposa entrasse para escolher uma mesa enquanto ele terminava de fumar o cigarro, isso próximo ao hall de entrada do estabelecimento.

Após alguns instantes, a vítima terminou de fumar e, ao se preparar para entrar no restaurante, foi surpreendida por dois homens, tendo um deles colocado a mão em seu ombro e anunciado o assalto, apontando uma arma em sua direção. Na ocasião, o assaltante já foi segurando o braço da vítima para puxar a pulseira, momento em que ele pediu calma, mas quando foi tirar o objeto do braço, escutou um tiro, sentindo em seguida um forte impacto e caiu ao chão. Após isso, a vítima escutou vários disparos de arma de fogo, como se fosse troca de tiros.

A vítima foi atingida por um disparo de arma de fogo em sua coxa esquerda e foi socorrida em seu próprio carro para o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. Já os assaltantes fugiram levando a pulseira de ouro.

O magistrado acrescenta que foi realizada oitiva da vítima, perante a autoridade policial, oportunidade em que realizou retrato falado, gerando o relatório técnico nº 05/2023. “Entretanto, no mesmo dia em que tal ferramenta foi realizada, o ofendido (a vítima) compareceu novamente à Delegacia, de forma espontânea, e informou que, após poucos dias da ocorrência do fato, assistiu uma reportagem relatando um crime ocorrido no dia 06/02/2022, que vitimou um Policial Federal e ocorreu no mesmo bairro. Naquela oportunidade, visualizou as imagens de um dos indivíduos que havia sido preso, vindo a reconhecer Caio Fernandes de Souza através de fotografia, eis que ele havia sido preso por aquela unidade policial. A vítima reconheceu o denunciado Caio Fernandes de Souza como sendo o garupa da moto, que o abordou diretamente”.

Em depoimento da própria vítima, em Juízo, foi relatado que o réu estava atirando no sentido da esquina do restaurante e o segurança do restaurante disparou com sentido à lateral do estabelecimento. Disse ainda que acredita que o disparo que sofreu foi efetivado pelo vigilante e não pelo denunciado, pois, estava de frente a este, e se o acusado tivesse atirado, a vítima seria atingida na parte frontal e não na perna esquerda, ou seja, houve uma troca de tiros. “Diante das provas colhidas não há como comprovar ao menos que o disparo da arma de fogo contra a vítima tenha sido efetuado pelo acusado”, assinala o juiz na sentença.

Na sentença, o juiz Geraldo Porto, afirma que “a palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio tem especial relevância quando não se vislumbra qualquer motivo para incriminação de inocente e estando em consonância com as demais provas dos autos”. Segundo ele, não restou configurado o crime de latrocínio em sua forma tentada, por ausência de animus necandi (a intenção de matar). “Constata-se do acervo probatório a prática do crime de roubo majorado”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

TJPB

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