O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais por ter enviado mensagens de áudio com conteúdo ofensivo direcionadas a uma advogada que havia prestado serviços a ele e a familiares. O conteúdo das mensagens era de cunho machista e difamatório. A decisão é do juiz Gustavo Eugênio de Carvalho.
De acordo com as informações presentes nos autos, os desentendimentos entre a advogada e o réu tiveram início após resultados de processos judiciais e exigências de assinatura em documentos. Em seguida, a autora passou a receber áudios com conteúdo depreciativo, que colocavam em dúvida sua honra pessoal e sua conduta profissional.
Por sua vez, o réu afirmou que não teve intenção de ofender a advogada, argumentando que os áudios refletiam apenas seu inconformismo pessoal e foram enviados em ambiente privado. Entretanto, ficou reconhecido na sentença que as mensagens continham termos que ultrapassaram o direito à liberdade de expressão. Tal ato viola a dignidade e a imagem da profissional. Além disso, os áudios foram compartilhados com terceiros.
O magistrado responsável pelo caso ainda rejeitou o pedido de retratação pública, considerando que a medida seria desproporcional diante do contexto, já que as ofensas ocorreram em conversas privadas. Com isso, o réu foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 1 mil, quantia considerada suficiente pela Justiça para compensar os danos provocados, atendendo ao princípio da razoabilidade.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25952-justica-condena-homem-ao-pagamento-de-indenizacao-por-audios-ofensivos-enviados-via-aplicativo-contra-advogada/
TJRN
