A 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, que está previsto no artigo 311 do Código Penal. O réu, que inicialmente foi condenado a três anos de reclusão, teve sua pena substituída por medidas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo a entidade social, além de prestação de serviços à comunidade pelo período de 1.080 horas.
De acordo com informações presentes na sentença, no dia 5 de janeiro do ano passado, policiais militares estavam fazendo um patrulhamento no bairro das Quintas, na capital potiguar, quando avistaram dois indivíduos em atitude suspeita. Um deles tentou se desfazer de uma arma de fogo, enquanto o outro, sendo esse o acusado, foi abordado próximo a uma motocicleta Honda/CG 125 FAN ESDI que estava sem placas de identificação.
Ficou constatado, após a realização de uma perícia, que a moto apresentava sinais de adulteração no chassi e no motor. Após ser feita uma consulta mais aprofundada no sistema DetranNet, os agentes conseguiram identificar o número original, que está vinculado a uma motocicleta que constava como roubada no sistema do Detran.
Durante o interrogatório, o réu confessou que a moto era sua. Ele afirmou que comprou o veículo após ver um anúncio no Facebook, sem conhecer o vendedor e sem possuir qualquer documentação que comprovasse a compra. O réu relatou que o vendedor iria passar o documento do veículo para o seu nome, mas, quando transferiu o dinheiro, o vendedor o bloqueou e não cumpriu o combinado.
O réu também disse que não realizou as adulterações na moto, afirmando ter comprado o veículo já naquelas condições.
“Tal versão, contudo, não se sustenta diante da realidade dos fatos. A posse do bem com sinais de adulteração, sem documentação idônea, e a compra informal de veículo por valor visivelmente abaixo do usual, constituem fortes indícios de ciência da ilicitude”, destacou o magistrado em sua decisão.
Levando isso em consideração, o magistrado responsável pelo caso considerou que ficaram comprovadas a materialidade e a autoria do delito. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade, uma vez que respondeu solto a todo o processo. A motocicleta, além de ter sido apreendida, foi declarada perdida em favor da União. Ela deverá ser encaminhada para destruição, de acordo com a legislação penal.
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TJRN
