Um homem foi condenado por conduzir uma motocicleta com sinais identificadores adulterados, em Natal. A sentença, que é da 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal, aplicou ao réu o pagamento de multa, além da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
De acordo com informações presentes na sentença, o episódio aconteceu em janeiro deste ano, no bairro Nossa Senhora da Apresentação, na capital potiguar. Durante uma abordagem, os policiais identificaram que a moto, conduzida pelo homem, apresentava sinais de adulteração no chassi, no motor e na placa.
As irregularidades foram confirmadas por meio de um laudo pericial executado pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP/RN). O procedimento apontou a existência de regravação dos sinais identificadores do veículo.
Ainda segundo a sentença, a conduta caracteriza o crime previsto no artigo 311 do Código Penal, que pune quem adquire, transporta ou conduz veículo automotor com sinais adulterados. O magistrado responsável pelo caso destacou que a materialidade do crime ficou comprovada pelos autos do inquérito policial e pelo laudo pericial.
Mesmo alegando não saber das adulterações na moto, a decisão ressaltou que, ao adquirir o veículo de pessoa não identificada por meio de redes sociais, o acusado deveria ter ciência do risco de irregularidades. Com isso, a pena imposta foi fixada em três anos de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos, além de 10 dias-multa. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25926-justica-condena-homem-por-conduzir-motocicleta-adulterada-em-natal/
TJRN
