A Justiça condenou um homem à pena de mais de dois anos de reclusão, em regime aberto, acusado por tentativa de furto qualificado a um estabelecimento comercial localizado no Município de Barcelona, interior do Rio Grande do Norte. A decisão é do juiz Romero Lucas Rangel Piccoli, da Vara Única da Comarca de São Tomé.
Segundo a denúncia em uma ação penal movida pelo Ministério Público, o réu e outros dois homens foram flagrados pela Polícia Militar enquanto carregavam veículos com objetos retirados do interior do comércio, cuja entrada foi forçada com o uso de um alicate de pressão. Dois dos envolvidos foram presos em flagrante no local.
A versão apresentada pelo acusado de que estaria no local apenas para prestar socorro a um colega que estaria com o carro quebrado foi considerada isolada e incompatível com o conjunto probatório, divergindo dos depoimentos prestados pela vítima e por testemunhas.
O réu foi condenado por tentar subtrair bens do local durante o repouso noturno, juntamente com outros indivíduos, mediante o rompimento de obstáculo, o que caracteriza a forma qualificada do crime de furto prevista no artigo 155 do Código Penal.
A condenação foi fixada em dois anos e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição por penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos.
A sentença também absolveu o réu da acusação de associação criminosa, por ausência de provas suficientes quanto à estabilidade e permanência da suposta organização entre os envolvidos. Na fixação da pena, o magistrado considerou favoráveis os antecedentes, a conduta social e a personalidade do réu, mas negativou as circunstâncias do crime, destacando que foi cometido durante a madrugada e com participação de mais de uma pessoa.
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TJRN