A Justiça potiguar condenou um homem pelos crimes de furto, resistência à prisão e desacato à autoridade. Os crimes aconteceram em uma loja localizada em um shopping da capital potiguar. O homem foi condenado a penas de privação de liberdade, além do pagamento de multa. A sentença é da juíza Ada Maria da Cunha Galvão, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
Segundo informações presentes nos autos, o episódio aconteceu no dia 30 de abril deste ano, em uma loja que fica em um shopping de Natal. Durante a situação, o homem “pegou” uma sanduicheira e um grill, escondendo os objetos dentro de uma bolsa. Além disso, o acusado também pegou um pacote de balas. O réu tentou deixar o local sem pagar pelos produtos, porém, um funcionário da loja percebeu a conduta e ligou para a Polícia Militar.
Ao chegar ao local, a polícia foi recebida com resistência por parte do réu, que reagiu à atuação dos agentes e os desacatou. Ainda de acordo com os autos, medidas para conter o homem fisicamente tiveram que ser adotadas. Apenas dessa maneira os policiais conseguiram levá-lo para a delegacia, onde foi autuado em flagrante.
Na sentença, ficou destacado que a prática dos delitos foi comprovada por meio de boletim de ocorrência, da prisão em flagrante, de depoimentos de testemunhas que presenciaram os fatos e da própria confissão do homem durante o interrogatório. Mesmo afirmando que não se lembrava de ter desacatado as autoridades e resistido à prisão, ele admitiu ter praticado o furto.
Ainda na sentença, ficou comprovada a reincidência do réu, fato que agravou a pena imposta. Com isso, o homem foi condenado a dois anos de reclusão e um ano de detenção. Ele também terá que pagar 21 dias-multa, totalizando R$ 1.062,60 reais.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25836-justica-condena-homem-por-furto-resistencia-e-desacato-em-estabelecimento-comercial-em-natal/
TJRN
