Um homem de 29 anos foi condenado a 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de roubo qualificado por lesão corporal grave. A sentença, proferida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, no sábado (17/1), reconheceu as agravantes do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima, sendo o crime tratado com o rigor máximo da lei (hediondo).
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 26 de abril de 2025, nas proximidades da Estação Rodoviária de Alegrete. O réu, acompanhado de outros indivíduos não identificados, teria abordado um homem em situação de rua para exigir dinheiro. Diante da resistência da vítima, o acusado desferiu diversos golpes de faca pelas costas, causando perfuração pulmonar e outras lesões graves que resultaram em incapacidade por mais de 30 dias.
A vítima conseguiu fugir e foi socorrida. A autoridade policial identificou o acusado por meio de testemunhas, depoimentos e imagens captadas por câmeras de segurança. O homem confessou ter desferido as facadas, mas negou intenção de roubo, alegando briga motivada por desentendimentos durante consumo de bebidas.
Decisão
Ao avaliar as provas do processo, o magistrado destacou que a palavra da vítima mostrou-se coerente, detalhada e confirmada por testemunhas presenciais, especialmente quanto à motivação e à dinâmica dos fatos. Também afirmou que ficou evidenciada a exigência de valores superiores aos inicialmente combinado e pela violência empregada para vencer a resistência.
Segundo o Juiz Rafael, “sempre que o agente, procedendo com a intenção de executar a subtração patrimonial, ainda que frustrada, comete violência física da qual resultem lesões corporais graves, está configurado o delito consumado”, citando entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O magistrado determinou ainda a manutenção da prisão preventiva, fundamentando a necessidade de resguardar a ordem pública diante da gravidade concreta dos fatos.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/justica-condena-homem-por-roubo-e-agressao-contra-pessoa-em-situacao-de-rua/
TJRS
