A 7ª Vara Criminal de Brasília condenou L. B. A. por invadir armado creche na região da Estrutural/DF. A decisão fixou a pena de 6 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo, disparo em via pública, ameaça, lesão corporal, resistência e violação de domicílio.
De acordo com a denúncia, o réu invadiu imóvel, onde funciona a creche, armado, a procura do responsável, depois de ser acusado de furto de notebook. Ele teria circulado dentro do ambiente educacional armado e apontado a arma para terceiros. Consta, ainda, que o acusado teria efetuado disparo de arma de fogo em via pública ao ser impedido de entrar no estabelecimento, numa terceira tentativa de encontrar o responsável pela creche. Após esses fatos, as polícias civil e militar iniciaram buscas. O homem teria agredido os agentes e resistido à prisão. A arma de fogo não foi encontrada.
A defesa do réu pediu a absolvição do acusado nos crimes de lesão corporal e de resistência, bem como quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo e de disparo em via pública. Ao sentenciar, o juiz destacou que as provas são firmes no sentido de que o homem portou, exibiu e disparou arma de fogo, invadiu o imóvel sem autorização, ameaçou o responsável pela creche e reagiu com violência à abordagem policial.
Na decisão, o magistrado afirmou que as condutas se encaixam integralmente nos crimes de ameaça, violação de domicílio, porte e disparo de arma de fogo, resistência e lesão corporal qualificada contra agentes públicos, motivo pelo qual o réu foi condenado. “Os fatos praticados pelo acusado são típicos, antijurídicos e culpáveis, devendo responder pelas penas previstas nos preceitos secundários”, concluiu o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0733693-85.2025.8.07.0001
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