Justiça condena idoso por maus-tratos que resultaram na morte de dois cães no interior do RN

A Vara Única da Comarca de São Miguel julgou procedente uma ação penal movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra um idoso de 77 anos pela prática do crime de maus-tratos contra animais. De acordo com a sentença, do juiz Guilherme Melo Cortez, ficou comprovado que o réu matou dois cães a pauladas, em um sítio localizado no município de Coronel João Pessoa, no interior do RN.
O réu foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, além de 20 dias-multa, a ser cumprida em regime aberto, pela prática do crime previsto no artigo 32, com a causa de aumento da Lei nº 9.605/98, por duas vezes, em concurso material. O magistrado afastou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e também a suspensão condicional da pena, diante do não preenchimento dos requisitos legais.
Segundo informações presentes nos autos, os fatos aconteceram no mês de dezembro de 2023. Na ocasião, após ser informado de que seus cães estariam brincando com um peru, o idoso passou a persegui-los portando um pedaço de madeira. Dois animais conseguiram fugir, ficando no local apenas um cachorro filhote, que era da própria filha do acusado e foi morto com um único golpe.
Ainda de acordo com os autos, o réu tentou atrair os cães que fugiram de volta, fingindo que daria comida para eles. Um dos cachorros voltou e acabou sendo atingido por diversos golpes, sofrendo ferimentos graves que provocaram sua morte no local. A Polícia Militar foi chamada e confirmou as mortes dos dois animais, sendo o acusado preso em flagrante.
Provas reunidas
Durante a fase de instrução processual, foram colhidos depoimentos de testemunhas, além da realização do interrogatório do réu, que confessou a autoria dos fatos. Consta também na sentença que a materialidade do crime foi comprovada por prova audiovisual anexada aos autos do processo, além dos relatos testemunhais colhidos na fase investigativa.
Testemunhas ouvidas confirmaram que o réu confessou ter matado os cães, alegando que os animais estariam invadindo sua propriedade e atacando galinhas e perus. No entanto, não foi localizado nenhum corpo de ave morta no local. Também não ficou comprovado que os cães tenham causado danos a outros animais.
Análise do caso
A defesa do idoso sustentou a ocorrência de estado de necessidade, argumentando que o réu agiu para proteger seus animais de criação e garantir sua subsistência. Entretanto, o magistrado responsável pelo caso rejeitou a tese, entendendo que a situação poderia ter sido evitada por outros meios, como a doação dos cães ou o acionamento de órgãos competentes.
“O fato, para se enquadrar em tal excludente, não pode ter sido provocado por vontade do próprio denunciado. Ora, um dos cachorros que veio a morrer era de propriedade do próprio réu. Assim sendo, se o denunciado estava insatisfeito porque o animal estava, em tese, perseguindo os perus e as galinhas, a solução seria doar o cachorro para alguém ou até mesmo procurar a vigilância sanitária para as diligências necessárias quanto à colocação em doação”, escreveu o juiz na sentença.
Além disso, a própria filha do acusado disse durante seu testemunho que as galinhas ficavam presas e, por algum motivo, naquele dia, haviam se soltado. “Tal circunstância jamais poderia ser imputada aos cachorros”, observou o magistrado.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26933-justica-condena-idoso-por-maus-tratos-que-resultaram-na-morte-de-dois-caes-no-interior-do-rn/
TJRN

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