Justiça condena motorista por homicídio culposo no trânsito e evasão após atropelamento no interior do RN

A Justiça condenou um homem por homicídio culposo no trânsito, qualificado, e por evadir-se do local do acidente. Os fatos ocorreram na rodovia RN-203, entre os municípios de Barcelona e Lagoa de Velhos, no interior do RN, na madrugada de 17 de abril de 2022. A decisão é da Vara Única da Comarca de São Tomé.
Segundo os autos do processo, o acusado dirigia um carro sob influência de álcool quando atropelou a vítima, que estava ajudando outro motorista na parte lateral da pista. Com a violência do impacto, a vítima foi arremessada a uma distância de aproximadamente 50 metros, indo a óbito ainda no local. Após o acidente, o acusado deixou o local sem prestar socorro.
Ele foi localizado pouco tempo depois e submetido ao teste do bafômetro, que confirmou o estado de embriaguez. Em seu depoimento, o filho da vítima explicou que o grupo havia parado na estrada para ajudar um conhecido cujo carro estava fora da pista, com faróis e pisca-alerta ligados. O filho da vítima ainda relatou que o veículo conduzido pelo réu avançou na direção onde estavam os pedestres, atingindo a vítima fatalmente.
Além do filho da vítima, durante o processo, foram ouvidas outras testemunhas que presenciaram o fato. Também foram reunidas provas técnicas, incluindo teste de alcoolemia, laudos periciais e auto de constatação de embriaguez, que comprovaram a materialidade e a autoria dos delitos. O acusado exerceu o direito ao silêncio parcial, respondendo apenas às perguntas realizadas pela defesa.
O juiz responsável pelo caso concluiu que o conjunto probatório demonstrou, além de dúvida razoável, a responsabilidade do acusado pelos crimes de homicídio culposo com agravantes (dirigir sob efeito de álcool e não prestar socorro), além da evasão do local do acidente.
Com isso, o homem foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão, além de oito meses de detenção. O réu também teve seu direito de dirigir suspenso por três anos. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. O homem teve, ainda, o direito de recorrer em liberdade negado, tendo sua prisão preventiva decretada.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25254-justica-condena-motorista-por-homicidio-culposo-no-transito-e-evasao-apos-atropelamento-no-interior-do-rn
TJRN

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